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CVM muda regras para oferta públicas e regulamenta os lotes suplementares

Publicado 23.08.2018, 18:33
© Reuters.  CVM muda regras para oferta públicas e regulamenta os lotes suplementares

Arena do Pavini - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que está publicando hoje a Instrução CVM 601, que aperfeiçoa o as ofertas públicas com e sem esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas. Ela muda as Instruções CVM 476, de esforços restritos, quando a oferta é destinada a investidores qualificados e com menos exigências, e a 400, de ofertas registradas em geral e que podem ir para o varejo. As instruções regulam as ofertas públicas de ações, debêntures, Certificados de Recebíveis e qualquer outro ativo mobiliário.

As três principais mudanças são:

  • dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (o chamado “lock up”) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos. Assim, se um banco que fizer a oferta se comprometer a ficar com uma parte dos títulos poderá vender os papéis antes.
  • realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (i) fixação de um prazo máximo para oferta; (ii) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (iii) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (iv) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início.
  • introdução de previsão de lote suplementar (o chamado “green shoe”) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços. É comum que a instituição que atua como estabilizador dos preços das ações precise de algumas delas para oferecer ao mercado após a oferta e poderá usar o lote suplementar.

Mais informações dos emissores não registrados

Em relação à versão da minuta de instrução submetida à audiência pública, a CVM diz que foram feitas as seguintes alterações na versão final da norma:

i) modificações no regime informacional dos emissores não registrados, a fim de deixar clara sua obrigação de disponibilizar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor ter iniciado as atividades depois.

ii) mudanças relacionadas à dispensa de “lock up” vinculada a contratos de garantia firme, para que a restrição quanto à negociação secundária dos papéis passe a valer da data de exercício da garantia firme e que o valor desta alienação possa ser atualizado em razão da variação do preço do ativo.

A CVM diz também que recebeu comentários sobre outros aspectos do regime da oferta pública com esforços restritos. Eles serão analisados no âmbito do estudo que vem sendo realizado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) para avaliar o arcabouço regulatório vigente sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

Vigência

A norma possui vigência a partir da data de sua publicação, com exceção do parágrafo 3º do artigo 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem.

Por Arena do Pavini

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