RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu nesta quarta-feira impor multa de 300 mil reais ao empresário Eike Batista em julgamento de processo sobre a divulgação de informações ao mercado a respeito da oferta pública de aquisição (OPA) de ações da CCX.
O processo envolveu fatos distintos ocorridos em 2013, todos relacionados às informações sobre a OPA e oscilações dos papéis da CCX.
As acusações referiram-se aos estudos sobre realização da operação, à divulgação de comunicado ao mercado em vez de fato relevante com informações sobre o leilão da operação e sobre a divulgação de informações sobre desistência da OPA.
Eike foi acusado por não divulgar informações ao mercado sobre intenções de realizar a OPA, assim como o diretor de relações com investidores da companhia, José Gustavo de Souza Costa, que também foi multado em 300 mil reais.
Costa recebeu ainda uma segunda multa, de 300 mil reais, por não divulgar informações a respeito de intenções do cancelamento da OPA.
A CVM aplicou advertência aos executivos Leonardo Pimenta Gadelha, Aziz Ben Ammar e Eduardo Earrer sobre a divulgação de informações divulgadas ao mercado relativas à intenção de realização da OPA.
Souza foi absolvido em relação às acusações sobre a divulgação de nova data para a realização do leilão. No caso, Eike foi absolvido da responsabilidade de deixar de divulgar fato relevante sobre o cancelamento do pedido de OPA da CCX, assim como os executivos Ammar e Karrer.
A CVM absolveu os conselheiros independentes da CCX Rodolpho Tourinho Neto, Luiz Do Amaral De França Pereira e Samir Zraick no caso.
O advogado de Eike Batista, Darwin Corrêa, disse que vai recorrer da decisão, dizendo que os argumentos da acusação foram insuficientes. Segundo ele, Eike teve um tempo muito curto para que tomasse conhecimento das oscilações das ações.
(Por Juliana Schincariol; Edição de Luciana Bruno)