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Indústria de cimento obtém liminar contra encargo na tarifa de energia

Publicado 28.03.2017, 14:41
© Reuters.  Indústria de cimento obtém liminar contra encargo na tarifa de energia
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Por Luciano Costa

SÃO PAULO (Reuters) - A indústria de cimento conseguiu uma liminar para evitar pagar parte dos subsídios embutidos na tarifa de energia e cobrados dos consumidores por meio de um encargo, segundo despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União desta terça-feira, que autoriza o cumprimento da decisão judicial.

A nova briga nos tribunais soma-se a uma decisão anterior semelhante obtida por indústrias com grande consumo de eletricidade ligadas à associação Abrace, que tem entre os membros empresas como Dow e Braskem (SA:BRKM5), entre outras.

A tendência é que as liminares obtidas por essas empresas empurrem a conta dos subsídios, custeados pelo encargo Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para outros consumidores, como os clientes residenciais, disse à Reuters o advogado Rafael Janiques, responsável pela área de Energia do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.

"As empresas estão se protegendo desse repasse de custos para os consumidores... e quando elas deixam de pagar, existe sim uma tendência de que os consumidores não protegidos por liminares acabem arcando com o custo", afirmou Janiques.

Ele prevê que esse impacto deverá incentivar mais companhias a buscar liminares semelhantes nos próximos meses.

O Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC) argumentou à Justiça que o encargo CDE pago para custear os subsídios teria incluído valores indevidos em 2015 e 2016, como indenizações devidas pela União a empresas de energia e custos associados a atrasos de obras ou combustíveis de termelétricas, que não deveriam ter sido repassados aos consumidores.

A decisão judicial que atendeu o pedido da indústria de cimento exigiu a suspensão do pagamento do que ficou definido como "parte controversa" dos encargos e o recálculo de novos valores a serem pagos pelas empresas.

A juíza substituta que assina a liminar afirma que "os novos critérios para pagamentos de encargos setoriais não poderiam ter sido estabelecidos mediante simples decreto" por se tratarem de modificações na política tarifária.

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