A 3.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira, 12, à distribuidora de energia elétrica Light (BVMF:LIGT3) tutela cautelar que amplia por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, os prazos para pagamento de dívidas da companhia com bancos, distribuidoras de valores e um fundo de investimentos em direitos creditórios. A Justiça também determinou que o procedimento de mediação da Light com credores deverá ser iniciado imediatamente.
Ao todo, pelo menos dez credores, do Brasil e do exterior, são citados na ação. A dívida da empresa a curto prazo é estimada em R$ 1,3 bilhão.
A sentença de ontem afirma que a busca da adequação das obrigações por meio da cooperação possibilita o deferimento das suspensões e a instauração da mediação.
"Quanto à probabilidade do direito, a busca da adequação temporal das obrigações pelas autoras, à luz das externalidades pontuadas, através da cooperação de todos os sujeitos do processo entre si, possibilita o deferimento das suspensões requeridas e a instauração de um procedimento de mediação", diz a decisão judicial.
Conforme a sentença, a decisão tem o objetivo de "assegurar a manutenção de suas operações financeiras e o equilíbrio da relação existente entre as partes, preservando-se a função social das sociedades e a prestação do serviço de energia elétrica em si".
De acordo com o documento, a conduta da Light é "preventiva" e tem como objetivo "a preservação da empresa e de seu fim social", mantendo a continuidade do serviço. O texto da Justiça diz ainda que "o que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes (Grupo Light)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.