A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Light (BVMF:LIGT3) S/A, ajuizado na última sexta-feira, 12. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do "stay period" às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.
Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que "embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica".
Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.
O juiz salientou, ainda, que o grupo tem "a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental".
Entre as obrigações, listou a contribuição associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS); compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH); Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD); taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Pesquisa & Desenvolvimento (Quota Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); Conta de Desenvolvimento Energético; os Encargos EES e EER; Proinfa; além de obrigações que estejam previstas em resolução que trata da emissão do Certificado de Adimplemento de tais obrigações, e despesas vinculadas à concessão, exigíveis pelo Poder Concedente, ou que tenham como objetivo a manutenção da prestação do serviço aos consumidores.
A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações junto a credores para reestruturar seu endividamento.
A empresa chegou a obter uma liminar para suspender vencimentos de curto prazo, enquanto foi estabelecida uma mediação judicial. Na decisão desta segunda-feira, 15, o juiz Luiz Alberto deu por encerrada a mediação.