SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a mineradora Vale (SA:VALE3) deverá pagar indenização às comunidades indígenas xikrin e kayapó, por supostos danos ambientais e à saúde no sul do Pará, determinando ainda a paralisação das atividades de mineração de ferro-níquel da unidade Onça Puma.
A paralisação das atividades de exploração mineral, segundo uma nota do Ministério Público Federal (MPF) de sexta-feira, deverá ocorrer até que a empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando programas mitigatórios e compensatórios em favor das etnias indígenas atingidas.
A decisão ocorre em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal diante do suposto descumprimento da condicionante nº 16 da licença prévia do empreendimento, que determina apresentação de planos e programas de prevenção e mitigação/compensação às comunidades indígenas.
Segundo o MPF, a 5ª Turma do tribunal começou o julgamento dos embargos de declaração em agosto deste ano e terminou na última terça-feira.
Entre as medidas impostas à Vale, estão a implantação do plano de gestão econômica, prevista como condicionante do Licenciamento Ambiental para continuidade das atividades da mineradora.
Também foi fixado pagamento de indenização mensal de um salário mínimo por indígena. "Considerando que os valores são devidos desde 2015, a indenização total ultrapassa 100 milhões de reais", segundo nota do MPF.
A produção de Onça Puma alcançou 6,1 mil toneladas de níquel no terceiro trimestre deste ano, ou pouco mais de 10 por cento do total produzido pela Vale, uma das maiores produtoras globais do metal.
Procurada, a Vale disse que "a decisão do TRF não traz fato novo ao processo em curso" e que recorrerá da decisão junto aos Tribunais Superiores, "visando o retorno das minas".
"Laudos periciais demonstram que o empreendimento não gera qualquer dano ao rio Cateté e às comunidades indígenas. O empreendimento está devidamente licenciado pelas autoridades ambientais locais", acrescentou a mineradora, em nota.
(Por Roberto Samora)