SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira a medida provisória 735/16, que fixa em até 3,5 bilhões de reais o repasse de recursos da União à Eletrobras (SA:ELET3) e estatais elétricas do Norte para bancar despesas com combustíveis, impulsionando um movimento de forte alta das ações.
O texto ainda retira da Eletrobras a função de gerir recursos de fundos que bancam subsídios nas tarifas de energia.
A medida, assinada pelo presidente interino Michel Temer, também altera condições para a privatização de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia que pertençam a estatais.
A publicação da MP é mais um passo do governo para reestruturar a Eletrobras, o que passará pela revisão do papel e tamanho da empresa, incluindo a privatização de ativos, segundo afirmou recentemente o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.
Os papéis ordinários da Eletrobras subiam 8,5 por cento por volta das 12:08, enquanto os preferenciais tinham alta de 6,6 por cento no mesmo horário.
Uma medida importante para essa reformulação já havia sido anunciada na quarta-feira, quando o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, confirmou a indicação do atual presidente da CPFL (SA:CPFE3), Wilson Ferreira Jr, para comandar a Eletrobras, nomeação que agradou ao mercado e também ajudou na alta do papel na véspera.
A ação ordinária da Eletrobras subiu mais de 30 por cento no acumulado da semana.
Segundo a MP desta quinta-feira, a União poderá destinar à Eletrobras, até o exercício de 2017, até 3,5 bilhões de reais de recursos arrecadados com bônus de outorga em leilão de hidrelétricas realizado no ano passado.
Pedrosa havia afirmado na véspera, sem detalhar, que o governo iria aportar 3,5 bilhões de reais na Eletrobras.
Os recursos, "sujeitos a disponibilidade orçamentária e financeira", serão utilizados para pagar custos da Eletrobras com a geração térmica na região Norte, que atualmente não são reembolsados à empresa por serem considerados ineficientes pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A MP não detalha quando ou como seria feito o pagamento.
O repasse de valores à Eletrobras com esse objetivo havia sido autorizado pela medida provisória 706/15, convertida em lei e publicada no Diário Oficial da quarta-feira.
A Petrobras (SA:PETR4), que fornece combustíveis para a Eletrobras e deve ser beneficiada com a medida, não quis comentar o assunto. As ações preferenciais da estatal subiam mais de 3 por cento.
MENOS FUNÇÕES
Além disso, a MP 735/16 desta quinta-feira retira da Eletrobras a função de gerir dois fundos que bancam diversos subsídios no setor elétrico, a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passarão a ser administrados a partir de janeiro de 2017 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A CCEE é um órgão de caráter privado do setor elétrico, mas cujo presidente é indicado pelo governo. Na semana passada, a Reuters noticiou que o governo estudava retirar da Eletrobras a gestão da CDE.
Esses fundos são abastecidos com a cobrança de encargos nas tarifas de energia e têm a arrecadação utilizada para bancar subsídios, como tarifas mais baixas para clientes de baixa renda, e programas sociais, como o Luz Para Todos.
Somente a CDE deve movimentar 11,853 bilhões de reais neste ano, segundo orçamento aprovado pela Aneel em junho.
MUDANÇA EM PRIVATIZAÇÕES
A MP 735/16 também estabelece que a União poderá realizar licitação para a transferência do controle de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia detidas por estatais federais e oferecer ao investidor a recomposição dos contratos de concessão para um período de 30 anos.
A possibilidade vale para licitações que envolvam concessão administrada por empresa sob controle direto ou indireto da União.
Além disso, estatais federais, estaduais ou municipais que sejam privatizadas por leilão nos primeiros cinco anos após a promulgação da lei decorrente da MP poderão ganhar tempo extra para atender metas estabelecidas anteriormente para suas concessões.
Após assumir as empresas, o novo investidor poderá "deslocar temporalmente as obrigações do contrato de concessão", segundo o texto.
A MP precisa ainda passar por aprovação do Congresso Nacional.
Acesse a íntegra da MP no Diário Oficial: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/06/2016&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=56
(Por Luciano Costa)