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Petrobras/covid: Justiça define como acidente de trabalho contágio em plataformas

Publicado 09.07.2021, 15:55
Atualizado 10.07.2021, 13:32
© Reuters.  Petrobras/covid: Justiça define como acidente de trabalho contágio em plataformas

A Justiça determinou que a Petrobras (SA:PETR4) emita uma comunicação de acidente do trabalho (CAT) aos empregados infectados por covid-19 durante o expediente em plataformas e embarcações. A decisão, expedida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1), é uma vitória do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ).

Se a estatal acatar a decisão, vai ser obrigada a contabilizar parte das contaminações de funcionários como acidente de trabalho. Com isso, sua meta de segurança operacional pode ser afetada e, com ela, o ganho de executivos, que têm uma fatia da remuneração atrelada ao desempenho da empresa. Além disso, a decisão tem efeito sobre a reputação da companhia e, possivelmente, sobre a avaliação de investidores.

Além disso, se descumprir a decisão, a estatal será obrigada a pagar até R$ 500 mil de multa diária por não emitir o CAT em casos de contaminação a bordo, definidos em laudo médico.

A interpretação do MPT-RJ é que, em algumas situações, a covid-19 pode ser enquadrada como doença relacionada ao trabalho, dependendo da natureza da atividade e dos meios de deslocamento oferecidos pelos empregadores.

"O que se espera da empresa ré e se busca junto ao Poder Judiciário por meio deste recurso é que a empresa não se omita no dever de apurar o nexo causal laboral e emitir a CAT nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19 em seus ambientes de trabalho", argumentaram as procuradoras do MPT-RJ Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann.

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O desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva acolheu o posicionamento do MPT e afirmou em seu voto, acompanhado por unanimidade, ser "ilegal o procedimento da empresa de descartar imediatamente qualquer relação da contaminação por covid-19 de seus empregados com o trabalho desenvolvido na empresa presencialmente e não submetê-los a exame médicos ocupacionais para aferição da emissão da CAT". Procurada a Petrobras não se posicionou até a publicação desta matéria.

Últimos comentários

cada dia que passa parece que só tem patrão aqui comentando, esquecem q só tem pé rapado trabalhador aqui.
Pelo jeito as pessoas devem achar que se o funcionário pegar covid deva ser enforcado ou jogado num beco. Restos da escravatura.
A cada canetada da justiça, além de ser imoral. afasta investimentos criando ambiente inóspito. Mas eles( funcionários publicos) não sofrem com desemprego e falta de salário
sempre esse papinho, lucram bilhões e vc fica com peninha da empresa...pqp
Simplesmente ridixula e nonsense..nem na China ou Cuba teria uma decisão tão absurda qto essa..
Cade dia que passa, tenho certeza que a justiça no Brasil nao existe e vive se metendo em assustos que não deveria. Por isso sou terrivelmente de direita.
acho que ainda vamos implorar prós militares por ordem nesse caos. pegar doença de uma pandemia ser acidente de trabalho, que absurdo.
Pelo jeito não conhece nada sobre o governo militar.
O maoir absurdo do mundo,uma contaminção decorrente de uma pandemia considerar acidente de trabalho! Tem alguem querendo derrubar o valor das acões ,com o pretesto dos de afetar a segurança ooeracional da empresa
, provavelmente o tamanho da sua ignorância seja a maior diferença, vá trabalhar embarcado e entenderá, ao invés de fazer uma crítica vazia baseada em sua ideologia.
, trabalhei nela!
Relaxa amor, em breve o Bozo-cagado-desesperado encarna de vez o genocida populista, baixa o preço dos combustíveis na marra e acaba com a Petrobrás, inclusive, já venda suas ações PETR4
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