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Procon-SP notifica companhias aéreas sobre cancelamentos de voos

Publicado 10.01.2022, 16:02
Atualizado 10.01.2022, 21:18
© Reuters.  Procon-SP notifica companhias aéreas sobre cancelamentos de voos

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira as companhias aéreas Azul (SA:AZUL4) e Latam (SN:LTM), pedindo explicações sobre os cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias devido ao aumento de casos de covid-19 e influenza nas tripulações. Embora a Gol (SA:GOLL4) não tenha reportado cancelamentos por este motivo, a aérea também foi notificada pelo órgão.

"As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores", disse o Procon-SP.

Segundo o comunicado, as aéreas também deverão explicar como e com qual antecedência os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No caso de reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo será feito pelas empresas.

O Procon-SP também questiona as empresas sobre quantos funcionários foram diagnosticados com covid-19 e influenza no momento, se foi exigida a vacinação para ambas as doenças e se existe testagem contínua dos funcionários, bem como escala subsidiária para a tripulação (reserva de segurança para a manutenção dos serviços).

Procurada, a Gol disse que não vai comentar.

A Latam Brasil informa que foi notificada e que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

Já a Azul informou por meio de nota que recebeu a notificação do Procon-SP e que responderá ao órgão dentro do prazo estipulado. "A companhia destaca ainda que cumpre a legislação vigente acerca de reembolsos e remarcações de voos", acrescentou.

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Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

"Cancelamentos de voo, ainda que por motivo de força maior e que não sejam por culpa da companhia aérea, como casos de covid-19, por exemplo, dão ao consumidor o direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo", lembra o Procon-SP.

Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, "essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem".

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

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Últimos comentários

E os negacionistas das vacinas continuam a atestar ignorância. kkkkkk
Deveriam questionar os fabricantes de vacinas !!!!
Vai questionar os fabricantes das vacinas , pois todos os tripulantes estão facinados e olha a situacao que o mundo se encontra. Isso seria a forma inteligente , as empresas aereas deveriam pedir ressarcimentos aos fornecedores de vacina… isso sim seria justo. Vai la procom questionar a Pfizer e cia ltda, encheram o rabo de $$
300 mil anos de evolução pra viver com medo de germes e parar a vida pro causa da gripe.
Nem fale em dinheiro que essa daí não vai ter pra pagar não, se quiserem dívida ela tem. Vai dar o famoso pinooo.
o procon pouca força ou nenhuma tem.fechei um cruzeiro e a agora a MSC QUER ME DEVOLVER 12% A MENOS.alegando tx de comissionamento.alem do prejuízo financeiro e pessoal( fiquei sem férias)ainda querem me roubar 12%
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