Regulamentação de motoristas de app deve ser votada em novembro

Publicado 27.08.2025, 09:33
© Reuters.

O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP (Projeto de Lei Complementar) 152 de 2025, afirmou nesta 3ª feira (26.ago.2025) que seu relatório deve ser votado até 15 de novembro, com análise no plenário da Câmara até o fim de 2025.

A proposta visa a regulamentar os serviços de transporte e entrega por aplicativo, como Uber e iFood. “Acho que é uma matéria importante que a gente precisava ao final desse ano entregar ao Brasil”, declarou Coutinho.

O texto é analisado por comissão especial instalada em 19 de agosto. Nesta 3ª feira (26.ago), o colegiado aprovou o plano que inclui a realização de pelo menos 10 audiências públicas com trabalhadores e empresas dos setores de transporte e entrega por aplicativos.

ENTENDA O PL

O PLP 152 de 2025 é de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O texto estabelece regras mínimas obrigatórias para que os trabalhadores comecem a atuar nessas plataformas. São elas:

  • contrato escrito – a relação entre o trabalhador e a empresa de aplicativo não pode ser só “aceitar os termos no app”. Terá que existir um contrato formal, em papel ou eletrônico, detalhando direitos, deveres, forma de pagamento, taxas cobradas e regras de uso;
  • cadastro regularizado – o trabalhador terá que estar devidamente registrado no sistema da plataforma, com dados pessoais conferidos e de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
  • certidão negativa de antecedentes – quem quiser trabalhar no app precisará apresentar um documento oficial mostrando que não tem condenações criminais que impeçam a atividade;
  • certidão negativa de antecedentes – quem quiser trabalhar no app precisará apresentar um documento oficial mostrando que não tem condenações criminais que impeçam a atividade;
  • veículo regularizado – no caso de motoristas, o carro precisa estar regularizado, sem pendências como furto/roubo registrado, e atendendo às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta também proíbe a imposição de exclusividade e de jornada mínima para os trabalhadores.

Já as empresas ficam autorizadas a cobrar dos motoristas de carro uma taxa máxima de 30% por corrida. No caso das entregas, o valor pago pelo usuário deverá ser integralmente repassado ao entregador.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.