BBAS3: Por que as ações do Banco do Brasil subiram hoje?
Por Leticia Fucuchima e Ricardo Brito
SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira o julgamento de uma ação que trata da cobrança bilionária indevida de tributos na conta de luz, em decisão que poderá reverter um processo em que créditos já estão sendo pagos aos consumidores e levar a um inesperado aumento na tarifa de energia.
O processo, que poderia ser avaliado pela Corte da véspera, foi pautado agora para quinta-feira. Ele discute a devolução integral, aos consumidores de energia, de valores que foram indevidamente cobrados devido à anterior inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O STF decidiu em 2017 pela exclusão do imposto estadual desse cálculo.
Desde 2021, quando o STF finalizou a modulação da decisão sobre o ICMS, consumidores de energia de todo o país passaram a receber ressarcimento desses créditos tributários na conta de luz. Ao todo, R$44,5 bilhões já foram devolvidos aos consumidores até 2024, enquanto mais R$5,8 bilhões deverão ser ressarcidos em reajustes tarifários deste ano, segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ação que terá seu julgamento retomado com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que vê inconstitucionalidade na lei federal que determina a devolução integral aos consumidores.
As distribuidoras defendem que deveriam ficar com parte dos valores, uma vez que ingressaram no passado com ações na Justiça, em nome do consumidor, para ter direito a esses créditos tributários.
Entre os ministros do STF, já há maioria formada a favor da constitucionalidade da lei que estabeleceu o repasse integral aos consumidores. Seis dos 11 ministros são favoráveis a essa tese.
No entanto, alguns ministros já votaram pela fixação de um prazo prescricional. Caso haja a definição de prescrição, é possível que os consumidores tenham que devolver parte dos créditos que já foram contabilizados anteriormente na conta de luz.
Ainda não está claro qual seria o eventual impacto tarifário, já que esses cálculos dependeriam de outras questões ainda em aberto, como a data de início de contagem da prescrição.
Mas simulações realizadas pela associação de consumidores de energia Abrace apontam altas tarifárias de até 35% para consumidores de grandes distribuidoras, como Cemig e Enel São Paulo, em cenários com prazos prescricionais de 10 ou 5 anos considerando como marcos 2022 ou 2024.
Até o momento, são favoráveis à prescrição por 10 anos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Flávio Dino, que inicialmente se colocou contra a qualquer prazo prescricional, indicou que poderia aderir essa corrente.
Outros dois ministros, Luiz Fux e André Mendonça, defendem um prazo de cinco anos.
Segundo relatório do Bradesco BBI, publicado no fim de maio, quando o STF anunciou a retomada do julgamento da ação, a distribuidora Light seria a principal beneficiada caso prevaleça a tese do prazo prescricional, com potencial de receber até R$4 bilhões. O banco também apontou CPFL, Cemig, Copel, Neoenergia e Equatorial como outras empresas com perspectivas relevantes de ganho.