MP 1.303/2025: O que muda na tributação dos investimentos

Publicado 05.09.2025, 11:20

O governo editou a Medida Provisória 1.303/2025, trazendo uma reestruturação profunda na forma como aplicações financeiras e ativos virtuais são tributados no Brasil. A promessa é simplificar o sistema, aumentar a arrecadação e reduzir distorções históricas. Para o investidor, no entanto, a MP representa novos desafios e a necessidade de adaptação.

A seguir, um resumo prático das mudanças mais importantes, direto da MP, com dicas e próximos passos.

1. A lógica central: alíquota única e simplificação

Até hoje, a tributação seguia tabelas regressivas no caso de renda fixa, além de isenções em produtos como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas. A MP muda isso ao criar:

  • Alíquota única de 17,5% sobre rendimentos da maioria das aplicações financeiras, cobrada no resgate, amortização, liquidação ou alienação.
  • Isenção de deduções: não haverá abatimentos na base de cálculo — tudo será tributado de forma direta.
  • Compensação de perdas: autorizada a partir de 2026, desde que devidamente comprovadas, e válida por até 5 anos.
  • Regra anti-planejamento: se o investidor vender um ativo no prejuízo e recomprar o mesmo (ou similar) em até 30 dias, a perda não poderá ser compensada — será incorporada ao novo custo de aquisição.

 

Impacto prático: o investidor ganha previsibilidade (alíquota fixa), mas perde flexibilidade de benefícios que existiam em ativos isentos.

2. Poupança continua isenta

A MP deixa claro que a caderneta de poupança permanece isenta de IR.

Isso mantém a atratividade relativa da poupança como investimento conservador, ainda que pouco rentável frente a outras opções.

 

3. Regras para bolsa e derivativos

A MP detalha as regras para operações em mercados de bolsa e balcão organizado:

  • Alíquota de 17,5% para pessoas físicas e jurídicas do Simples.
  • Isenção trimestral até R$ 60 mil em vendas de ações — quem negociar até esse valor em cada trimestre continua isento.
  • Compensação de perdas: autorizada, também com validade de até 5 anos.
  • Day trade: segue com retenção mínima de 0,005%, mas poderá compensar perdas com outros ganhos até 2030.

 

Dica: quem opera em bolsa deve reforçar o controle de custos, notas e DARFs. A gestão correta das perdas será uma ferramenta para reduzir a carga tributária efetiva.

4. Ativos virtuais (criptoativos)

As criptomoedas passam a ter um capítulo específico:

  • Tributação de 17,5% sobre ganhos líquidos.
  • Custos operacionais podem ser abatidos.
  • Perdas compensáveis em até 5 anos, mas não podem ser compensadas com rendimentos de outros ativos.
  • Pessoas jurídicas em regime de lucro real, presumido ou arbitrado devem incluir os ganhos na base de IRPJ e CSLL.

Cuidado extra: se o investidor comprar e vender cripto de forma autônoma (com custódia própria), ainda assim a Receita exigirá o cálculo correto do ganho líquido.

5. Investidores estrangeiros

Para não afastar capital externo, a MP manteve isenção em pontos estratégicos:

  • Ganhos líquidos com ações negociadas em bolsa seguem isentos para estrangeiros (exceto para quem investir via paraísos fiscais).
  • Rendimentos em outros ativos terão IR igual ao do investidor pessoa física residente, mas sempre definitivo — sem compensação de perdas.
  • Se o estrangeiro estiver em jurisdição de tributação favorecida, a alíquota sobe para 25%.

O recado: o Brasil quer manter competitividade para atrair investimentos estrangeiros, mas fecha brechas para planejamentos abusivos via offshores.

6. FIIs e Fiagro

Para fundos imobiliários e Fiagro:

  • Rendimentos distribuídos a pessoas físicas serão tributados em 5% de IR na fontea partir de 2026, desde que:
    • O fundo tenha pelo menos 100 cotistas;
    • Seja negociado em bolsa ou balcão organizado.
  • Caso contrário, a tributação será de 17,5%.
  • Ganhos de capital na venda de cotas seguem regra geral (20%).

Atenção: cotistas que detêm 10% ou mais das cotas ou recebem mais de 10% dos rendimentos não terão direito à alíquota reduzida.

7. Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures)

  • Até 31/12/2025: aplicações feitas seguem isentas até o vencimento.
  • A partir de 2026: rendimentos passam a ser tributados em 5% para pessoas físicas e 17,5% para pessoas jurídicas.
  • Se houver alteração de prazo em contratos antigos após 2025, a aplicação perde a isenção e passa a ser tributada.

Oportunidade de 2025: este é o ano para travar aplicações isentas de longo prazo.

8. Tramitação e possíveis mudanças

Como toda Medida Provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei. Até lá, pode receber emendas que alterem pontos como alíquotas, prazos ou condições para FIIs e títulos incentivados.

O investidor deve acompanhar de perto e não assumir que tudo será definitivo.

 

9. Próximos passos para o investidor

  1. Revisar a carteira em 2025: ativos isentos só garantem benefício se contratados até 31/12.
  2. Aproveitar a janela dos FIIs: fundos que ainda não têm 100 cotistas precisarão se adequar até meados de 2026.
  3. Organizar comprovantes: notas de corretagem, extratos de cripto e relatórios de fundos serão essenciais para compensação de perdas.
  4. Planejar a liquidez: o IR incidirá no resgate, então aplicações longas terão impactos diferentes no fluxo de caixa.
  5. Consultar especialistas: contadores e assessores financeiros serão aliados para otimizar a carga tributária.

A MP 1.303/2025 traz avanços em clareza e simplificação, mas exige uma guinada estratégica dos investidores. Produtos que antes eram favoritos pela isenção perderão espaço, enquanto o planejamento tributário ganha protagonismo.

Mais do que nunca, investir bem significa combinar rentabilidade, risco e tributação. Quem souber se adaptar em 2025 entrará em 2026 um passo à frente.

 

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