BRASÍLIA (Reuters) - Editadas pelo governo como parte do esforço para colocar as contas públicas em ordem, as duas medidas provisórias que alteram as regras de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários aguardam votação no Congresso para se tornarem leis definitivas.
Criticadas por sindicalistas e até mesmo parlamentares aliados do governo, as MPs 664 e 665 têm um longo caminho pela frente, e precisam ser votadas até o dia 1o de junho pelas duas Casas do Congresso ou perdem a validade.
Até lá, deputados e senadores pretendem promover alterações nas polêmicas propostas.
Confira, a seguir, detalhes das medidas e o trâmite delas no Legislativo:
O QUE MUDA COM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
* MP 664
-- Pensão por morte: a proposta passa a exigir um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do benefício. O valor da pensão, antes equivalente ao valor integral da aposentadoria do segurado, passa a ser de 50 por cento ao que o falecido recebia, podendo ser acrescido de cotas de 10 por cento para filhos e dependentes. A medida condiciona o tempo de duração da pensão à expectativa de vida do cônjuge. No caso de pensão a dependentes de funcionários públicos estatutários, a MP estabelece ainda a carência de 24 contribuições mensais.
-- Aposentadoria por invalidez: a MP eleva o prazo de afastamento que o empregador terá de arcar antes que o pagamento seja efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias.
-- Auxílio-doença: A MP também amplia para 30 dias, em vez de 15, o período de afastamento que terá de ser pago pelo empregador até que o segurado empregado passe a receber o auxílio-doença.
*MP 665
-- Seguro-desemprego: A MP eleva para 18 meses o período de trabalho para recorrer ao benefício pela primeira vez. Essa alteração especificamente entra em vigor 60 dias após a publicação da MP.
-- Abono salarial: aumenta de um para seis meses ininterruptos o tempo de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que recebam até dois salários mínimos e trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep.
-- Seguro-defeso: o benefício concedido a pescadores durante o período de defeso para preservação de espécie de peixe passa a ter regras mais claras que vetam o acúmulo deste com outros benefícios assistenciais e previdenciários, além impedir a concessão de mais de um seguro-defeso para outras espécies e de exigir documentação do pescador que comprove a comercialização de sua produção.
COMO PODEM SER MODIFICADAS
-- Muito criticados por centrais sindicais, por considerarem que retiram direitos dos trabalhadores, os textos originais das medidas devem passar por uma série de mudanças no Parlamento, admitem até mesmo governistas.
-- Somadas, as duas MPs já receberam mais de 700 emendas, instrumentos que podem ser acolhidos ou rejeitados no decorrer de sua tramitação.
-- As emendas serão avaliadas pelos relatores de cada medida, que recomendam o voto favorável ou contrário a elas em seu parecer, ainda na comissão mista. Mas podem ainda ser destacadas do conjunto de emendas para serem votadas separadamente nos plenários da Câmara e do Senado, depois que for avaliado o texto-base da medida.
-- O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não há posição "preconcebida" sobre detalhes das propostas, mas a ideia é manter a "espinha-dorsal" delas.
TRMITE NO CONGRESSO
-- Toda e qualquer MP, ao chegar no Congresso, precisa passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Essa comissão é responsável pela análise prévia da medida, antes que ela possa ser votada pelos plenários da Câmara e depois do Senado.
-- As comissões das duas MPs ainda não foram criadas -- é necessário que antes, o Senado conclua a definição de blocos para que possa ser feito o cálculo da proporcionalidade, que orienta a formação das comissões.
-- Uma vez que os blocos indiquem os membros para essas comissões, haverá uma primeira reunião de cada uma das MPs em que serão eleitos os presidentes e designados os relatores.
-- PT ou PMDB, as duas maiores bancadas nas duas Casas do Congresso, devem ficar com a primeira escolha na definição dos postos nessas MPs e poderão escolher a relatoria ou a presidência.
-- Não há prazos para o funcionamento das comissões, apesar de as MPs terem a vigência máxima de 120 dias --se não forem apreciadas nesse período, perdem a validade.
-- Uma vez aprovadas pela Câmara e pelo Senado, as MPs seguem para sanção presidencial.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)