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As práticas ESG e a concessão de crédito

Publicado 17.07.2024, 10:30
VALE3
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O incentivo às boas práticas ESG (Enviromental, Social and Governance) tem avançado cada vez mais e conquistado uma posição, aparentemente, sem volta. A preocupação com o meio ambiente é algo inquestionável e alternativas para forçar as empresas a repensarem os seus processos têm atingido novas proporções. Obviamente, este livro ainda está em desenvolvimento e ninguém sabe qual será o seu final. Mas, o capítulo mais recente requer a atenção de empresas dos mais diferentes portes e segmentos. 

Desde o início deste ano, as práticas ESG entraram na lista dos fatores de risco que devem ser avaliados pelas instituições financeiras brasileiras na hora de conceder crédito aos seus clientes. As exigências chegam por parte do Banco Central e fazem parte da Instrução Normativa BCB nº 423. Inicialmente, a instrução exigia informações apenas das instituições maiores, classificadas como S1, S2 e S3. Agora, as instituições do segmento 4 também devem informar dados de responsabilidade social, ambiental e climática de seus clientes à autoridade monetária. 

Na prática, significa que todas as instituições financeiras precisam agora encaminhar periodicamente ao Banco Central o chamado Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC). Este relatório está diretamente relacionado à crescente preocupação com as questões ESG e o objetivo é justamente incentivar medidas que mitiguem estes riscos e incentivem práticas sustentáveis.

De modo geral, o documento força as instituições financeiras a entenderem quais as suas responsabilidades relacionadas aos âmbitos sociais, ambientais e climáticos dos clientes que podem ser beneficiados pelo capital de crédito concedido a eles. Ou seja, é forma de exigir que as instituições financeiras tenham consciência sobre os riscos oferecidos pelas contrapartes que serão beneficiadas pela concessão de crédito. E, a partir disso, surge a reflexão: como a concessão de crédito mais consciente por parte das IFs poderá evitar, ou, minimamente, mitigar os riscos, de novas catástrofes ambientais como as que temos visto com tanta frequência em nosso país?

Vale (BVMF:VALE3) reforçar que os dados esperados no DRSAC são relativos aos riscos que são tratados pela instituição financeira, de acordo com políticas e estruturas. E neste ponto, é importante enfatizar que as informações relacionadas ao risco social, ambiental e climático devem estar sempre alinhadas com o Gerenciamento Integrado de Risco e de Capital. Ou seja, o tema deve ser conduzido pela área de riscos e não somente pela área ambiental. 

Os bancos já começaram a encaminhar essas informações ao Banco Central e, em breve, a autoridade monetária deve ter uma base de dados robusta para identificar como o tema tem sido tratado pelas empresas. Alguns ajustes devem ser necessários até que haja uma padronização das informações. Para isso, é interessante que se use uma metodologia de mercado para que o tema siga os mesmos critérios de avaliação de riscos em todas as instituições financeiras e suas respectivas contratantes, existindo assim uma simetria nas informações.

Independente desses alinhamentos, o fato é que o DRSAC possui uma representatividade muito grande e a expectativa é que, no médio ou longo prazo, ele ganhe força, impactando todas as análises de crédito realizadas pelas instituições, passando a consumir, inclusive, capital regulatório e afetando diretamente o índice de Basileia. Ao afetar o acesso ao crédito, as práticas ESG ganham um aliado que realmente afetará todas as empresas e que pode trazer resultados efetivos. É esperar para conferir.

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