No atual cenário econômico e tributário, é fundamental para as empresas otimizarem seus recursos e buscarem alternativas para aprimorar a eficiência financeira. Uma dessas alternativas, que tem se destacado no mercado, é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). E, se sua empresa está no Lucro Real, há razões robustas para considerar essa opção.
A carga tributária no Lucro Real é pesada, compreendendo 34% sobre o lucro, com 25% destinados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ao optar por criar um FIDC para financiar vendas, a dinâmica tributária é transformada.
Os ganhos são direcionados e tributados na pessoa física dos sócios. Além disso, ocorre o diferimento do IR, ou seja, posterga-se a obrigatoriedade do pagamento do imposto. A alíquota pode ser reduzida a até 15%, com pagamento ocorrendo apenas durante a amortização.
Governança e Estruturação
Geralmente, FIDCs são estruturados por Gestoras de Investimentos devidamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que proporcionam rigor e expertise no processo, garantindo conformidade e eficácia.
Com um FIDC, sua empresa, em essência, cria uma estrutura financeira própria. Ela se capitaliza com base em sua atividade, sem necessidade de dívidas externas ou acréscimo de novos sócios. É uma desbancarização do modelo de financiamento corporativo.
Ao canalizar os lucros através do FIDC, os sócios da empresa também se protegem contra potenciais tributações sobre distribuição de lucros.
Securitização de Ativos
O FIDC, em resumo, é um veículo de securitização, e sua operação envolve, fundamentalmente, três partes:
Cedente (geralmente, a empresa originadora): A entidade que possui os direitos creditórios, ou seja, tem valores a receber de seus clientes.
Sacado: A entidade ou pessoa que deve ao cedente. Normalmente são os clientes da empresa originadora que compraram produtos ou serviços a prazo.
FIDC: O fundo que compra os direitos creditórios do cedente.
Como funciona?
Transação Original: A empresa (Cedente) vende um produto ou serviço a prazo para seu cliente (Sacado). Essa venda gera um direito creditório para a empresa, que é basicamente uma promessa de pagamento futuro pelo Sacado.
Cessão do Direito Creditório: Em vez de esperar o prazo para receber do Sacado, a empresa (Cedente) vende esse direito creditório ao FIDC, recebendo um valor à vista. Esse valor à vista geralmente é um pouco menor do que o valor total a receber (descontando taxas, juros e outros encargos). A diferença entre o valor total do direito creditório e o que a empresa recebe à vista do FIDC pode ser registrada como despesa para a empresa.
Receita no FIDC: Quando o Sacado efetua o pagamento no futuro, esse valor vai diretamente para o FIDC, e não para a empresa originadora. Dessa forma, o FIDC aufere receita, pois ele "comprou" esse direito de receber por um valor menor e "vendeu" por um valor maior.
Benefício para a Empresa (Cedente): Ao vender os direitos creditórios ao FIDC, a empresa consegue antecipar recebimentos, otimizando seu fluxo de caixa. Além disso, ao registrar a diferença entre o valor total do direito e o valor recebido à vista como despesa, a empresa pode reduzir sua base de cálculo no lucro real.
Benefício para o FIDC: O fundo, por sua vez, lucra com a diferença entre o valor pelo qual comprou o direito creditório e o valor que efetivamente recebeu do Sacado.
Exemplos
(1) Indústria de Fertilizantes (Agro): Ao securitizar os recebíveis de vendas para produtores rurais, a empresa pode financiar a expansão de sua capacidade de produção sem onerar seu caixa.
(2) Indústria Farmacêutica: Convertendo as vendas a prazo em recursos via FIDC, a empresa pode investir em pesquisa e desenvolvimento.
(3) Incorporadora: O FIDC pode antecipar receitas de contratos de venda a longo prazo, alimentando novos empreendimentos imediatamente.
Caso prático
A empresa "X" vendeu um lote de produtos para a rede de lojas "Y" pelo valor de R$ 1.000.000,00, com pagamento em 12 meses.
Cessão do Direito Creditório: Em vez de esperar 12 meses para receber da "Y", a empresa “X” decide vender esse direito creditório para o FIDC proprietário cujos cotistas são os seus sócios.
Para simplificar o cálculo, suponhamos que o valor à vista oferecido pelo FIDC após considerar a taxa de desconto composta seja de R$ 820.000,00.
A diferença de R$ 180.000,00 (R$ 1.000.000,00 - R$ 820.000,00) é registrada como despesa financeira pela empresa "X". Após 12 meses, a rede de lojas "Y" paga R$ 1.000.000,00, conforme acordado. Este valor é direcionado ao FIDC, gerando um lucro de R$ 180.000,00 (diferença entre o montante pago por "Y" e o valor adiantado à empresa "X").
Ao receber R$ 820.000,00 à vista, a empresa "X" otimiza seu fluxo de caixa, podendo comprar insumos à vista, por exemplo. A despesa financeira de R$ 180.000,00 proporciona benefícios fiscais, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre lucro.
O fundo, cujos principais cotistas são os sócios da empresa "X", lucra R$ 180.000,00. Esses lucros são distribuídos aos cotistas e somente serão tributados em caso de amortização, podendo a alíquota ser de apenas 15%.
Conclusão
O FIDC é uma alternativa robusta e versátil, adequada para empresas sob o regime de Lucro Real. Em um mercado em constante transformação, a adaptação e a inovação são mais do que necessárias; são vitais.