Um desses pontos diz respeito à taxação dos dividendos. Em um primeiro momento, pretendia-se tributar os dividendos recebidos por fundos de investimento pelas ações em que aplicam, além da taxação de dividendos distribuídos diretamente pelas companhias. Inicialmente, essa alíquota foi estipulada em 20%, e depois passou a ser de 5,88% em versões posteriores. Agora, esse trecho foi retirado do texto, mantendo o foco da tributação como é hoje: nos cotistas do fundo e não nos seus ativos. No caso dos fundos de ações, por exemplo, os cotistas são tributados em 15% no momento do resgate, caso o texto seja aprovado no Senado.
Outra mudança poderá ocorrer no que se refere a compra e venda de ações. Hoje, operações de Day Trade (compra e venda em um mesmo dia) são taxadas em 20%. Com as mudanças, passarão a ser taxadas em 15%, com faixa de isenção até R$ 60 mil por mês, o que harmoniza as alíquotas de Imposto de Renda. Assim, é importante que os investidores saibam que esta simplificação beneficia algumas operações em detrimento de outras. Sem dúvidas, nesse caso, o mercado de ações leva vantagens.
A proposta também apresenta a unificação da compensação de prejuízos nas operações de Bolsa. Até então, as compensações ocorrem entre as operações de mesma natureza; por exemplo, os prejuízos em day trade só podem ser compensados com lucro de day trade. Com a Reforma, independente da operação, a soma do prejuízo poderia ser compensada com a soma do lucro. Além disso, a apuração das compensações passa de mensal para trimestral.
Por fim, temos a mudança no "come-cotas", mecanismo pelo qual há uma antecipação do recolhimento do imposto de renda em alguns tipos fundos. Hoje, o come-cotas ocorre duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Segundo o novo texto, ele passaria a ser recolhido somente uma vez ao ano, no mês de novembro, com as mesmas alíquotas - 15% ou 20% -, a depender do prazo médio dos ativos que esses fundos detêm, longo ou curto, respectivamente.
A previsão de que alguns fundos fechados continuam sujeitos às suas regras específicas foi mantida e sem a cobrança do come-cotas. São eles os Fundos de Ações (FIA), Fundos de Previdência, Fundos Imobiliários (FII), Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Exchange Traded Funds (ETF), dentre outros. Os demais fundos fechados não só passarão a ter a obrigatoriedade do recolhimento do come-cotas a partir de 1 ͦ de janeiro de 2022 como deverão também recolher o imposto sobre o estoque dos rendimentos passados. Nesse caso, o texto da reforma prevê desconto, reduzindo a alíquota para 6% para aqueles que realizarem o recolhimento até o mês de maio de 2022, além da possibilidade do pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais.
Já para os rendimentos de Fundos Imobiliários para Pessoa Física, que foram alvo de muita discussão nas versões preliminares do texto da reforma, a previsão de tributação não consta mais nas últimas propostas. Por enquanto, seguimos desta forma, isentos de imposto de renda - o que vale para os fundos imobiliários cujas cotas sejam negociadas em Bolsa (no caso a B3, com mais de 50 cotistas, sendo que nenhum deles detenha mais de 10% das cotas do fundo).
Ainda não há data para novos debates sobre a Reforma Tributária. Porém, nossa maior preocupação é como se darão as conversas entre Câmara e Senado, uma vez que a percepção do mercado é que a recepção do texto pelos senadores não parece ser fluida. Pesa entre eles a falta de propostas temáticas sobre a discussão da tributação no consumo. Já para a sociedade, pesa a percepção de uma reforma que não unifica os impostos e, portanto, não tece sobre a regressividade sobre os tributos. Resta-nos agora esperar para analisar os próximos passos sobre o tema.