A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade que, segundo a Receita Federal, deve fazer que cerca de 30,5 milhões de brasileiros enviem suas informações sobre rendimentos e despesas para o governo.
Entre os dados que devem ser enviados, os informes sobre os ganhos e as transações realizadas na Bolsa de Valores merecem destaque.
De acordo com os critérios de obrigatoriedade definidos pelo governo, todos os cidadãos que realizaram qualquer tipo de transação na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, devem enviar sua declaração do Imposto de Renda em 2019.
É importante dizer que, para a venda de ações que somam valores menores que R$20 mil mensais, existe o benefício da isenção do recolhimento de Imposto de Renda. Porém, essa regra não inclui as operações de Day Trade.
Essa isenção é uma tentativa do governo para fomentar o mercado financeiro e incentivar as pessoas a investirem na Bolsa de Valores. E a forma de realizar esse fomento e incentivo é por meio da liberação da tributação de ações no Imposto de Renda.
Quem já investe na Bolsa sabe que em toda operação é aplicado um pequeno percentual de desconto sobre o resultado referente ao tributo do Imposto de Renda. Essa taxa é bem pequena e serve apenas para informar ao governo que o contribuinte realizou aquela transação.
Dessa forma, ao chegar o período da declaração anual de IR, a Receita já espera que aquelas informações sobre as operações mensais na Bolsa sejam enviadas e possam ser tributadas corretamente, junto com os outros rendimentos do contribuinte.
Vale destacar que o contribuinte deve declarar todas as operações financeiras que realiza. Além dos rendimentos que este contribuinte consegue por meio da venda de ações, ele deve declarar os ativos que possui de longo prazo, as operações de Day-Trade, de curto prazo, os dividendos que recebe das empresas, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e até mesmo os títulos que possui de renda fixa.
A alíquota que deve ser aplicada como tributo varia de acordo com a natureza da operação que o contribuinte realiza na Bolsa de Valores. Os valores que incidem sobre essas aplicações são:
- Operações normais - operações que duram mais de um dia: 15% (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
- Day trade - operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% (Fonte: 1% sobre os rendimentos).
Neste momento, é importante consultar os documentos que a corretora de valores envia. O informe de rendimentos é o documento enviado anualmente e apresenta algumas informações importantes sobre os investimentos isentos e os que são tributáveis, isso é, aqueles que devem pagar Imposto de Renda.
Dividendos e Juros sobre Capital Próprio são casos que também merecem atenção dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda. Esses dois tipos de rendimentos, podem ser parecidos, mas apresentam tributações diferentes.
Os dividendos são rendimentos considerado isentos pela Receita Federal, dessa forma o contribuinte não deve pagar nenhuma taxa no momento em que recebe sua parte dos lucros da empresa.
Porém, isso não exclui a obrigatoriedade dos contribuintes informarem esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Para isso, eles devem procurar a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e preencher os dados referentes a estes ganhos.
Diferentemente dos dividendos, o recebimento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não é um rendimento considerado isento da cobrança do Imposto de Renda. Neste caso, deve ser aplicada a alíquota definida para operações normais, isso é 15% sobre o ganho.
Entretanto, o contribuinte deve apenas informar esse valor em sua declaração. O recolhimento do imposto deve ser realizado pela corretora de valores e deve ser retido diretamente na fonte, isso é, no momento do repasse ao investidor.