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Aneel limita ressarcimentos a usinas eólicas por restrições de geração

Publicado 23.03.2021, 12:18
© Reuters. Turbina em usina de geração de energia eólica em Fortaleza, no Ceará

SÃO PAULO (Reuters) - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu regras para que usinas eólicas recebam ressarcimentos por períodos em que deixaram de produzir devido a questões técnicas como limitações de transmissão, após uma decisão judicial que obrigou o regulador a se posicionar sobre o tema.

Mas a decisão, em reunião da agência na segunda-feira, estabeleceu que algumas restrições operativas não rendem compensação aos geradores, incluindo as causadas por necessidade de se garantir equilíbrio entre oferta e demanda no sistema.

O tema foi alvo de uma longa discussão na Aneel --empresas de geração renovável já arquivaram cerca de cem pedidos para avaliações do regulador sobre esses direitos de ressarcimento, que envolvem milhões de reais.

As discussões ganharam mais força no ano passado, quando usinas eólicas e solares no Brasil chegaram a ter a geração limitada em diversos momentos, mesmo com disponibilidade de sol ou vento, devido à forte redução de demanda por energia associada aos impactos da pandemia de coronavírus.

Isso acontecia porque a geração entregue ao sistema, com a carga deprimida pela Covid-19, era mais do que suficiente para atender à demanda, enquanto outras usinas, como hidrelétricas sem reservatórios, não poderiam ter redução no volume produzido, algumas inclusive por restrições ambientais.

Com a longa indefinição sobre o tema na Aneel, um parque eólico da chinesa CGN Energy (HK:1811) entrou na Justiça e obteve liminar que obrigou a agência a decidir sobre os ressarcimentos até segunda-feira, segundo decisão vista pela Reuters. A medida estabeleceu pena de multa diária, uma vez que a agência já avaliava o tema desde 2017.

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RESSARCIMENTO LIMITADO

Mas a diretoria da Aneel decidiu ao final que só cabe ressarcimento a geradores eólicos pelas restrições, também conhecidas como "constrained-off", se estes forem prejudicados pela indisponibilidade de instalações de transmissão externas, como linhas, transformadores e disjuntores, por algum problema técnico ou falha.

Cortes de geração devido ao atingimento dos limites de capacidade da rede elétrica ou para equilíbrio entre geração e carga não serão consideradas, com a agência apontando que esses são riscos naturais do negócio de energia renovável.

"É absolutamente usual, e não deve ser alvo de compensação, que em alguns momentos simplesmente haja excesso de oferta, limitação da capacidade de interligação entre distintas regiões ou necessidade de se reduzir a geração para atendimento a requisitos de confiabilidade da rede. Tais fenômenos são riscos usuais de mercado", explicou em seu voto sobre o caso o diretor Sandoval Feitosa.

"Em diversos países, inclusive, nesses momentos os preços assumem valores negativos, e os consumidores são pagos para consumir energia em momentos de excesso de oferta de renováveis intermitentes", acrescentou.

Mesmo nos casos com direito a ressarcimento, associados a limitações de transmissão, a Aneel só garantirá compensação caso a indisponibilidade da rede elétrica tenha superado um nível considerado "usual" na operação do sistema.

Essa nova metodologia será válida a partir de outubro e utilizada para novos pedidos de compensações, que serão viabiliadas com encargos na conta de luz.

Por outro lado, casos passados e acumulados para análise da Aneel devem render compensações estimadas em cerca de 100 milhões de reais para os geradores eólicos.

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Esse montante deverá ser descontado pela Aneel de valores já naturalmente devidos pelos geradores aos consumidores, compradores de sua produção, por volumes de energia previstos em contrato e que não foram entregues por qualquer motivo.

Os diretores da Aneel destacaram que a solução do impasse vai beneficiar também os consumidores em geral, uma vez que a discussão sobre as compensações vinha travando as devoluções a eles de valores devidos pelas usinas eólicas.

(Por Luciano Costa; edição de Roberto Samora)

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