(Reuters) - O presidente interino Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, mas manteve o artigo que impõe quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselheiros nas empresas.
Entre os artigos vetados da lei, cuja sanção foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, estão um que vedava a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa e outro que colocava responsabilidade solidária a todos os conselheiros em problemas causados por decisões tomadas a partir da deliberação do Conselho de Administração.
Segundo uma fonte do Palácio do Planalto, o pedido para vetar o artigo que impedia o presidente de uma estatal de também ser conselheiro foi feito pelo presidente da Petrobras (SA:PETR4), Pedro Parente, diretamente a Temer.
Na justificativa para o veto publicada no Diário Oficial, o governo do presidente interino afirmou que o dispositivo representava uma "vedação inadequada do ponto de vista da gestão eficiente, já que o papel principal do conselho de
administração... é exatamente supervisionar as atividades da empresa".
A maior polêmica do projeto, no entanto, não foi vetada. A quarentena a dirigentes partidários, incluída no texto pelo Senado, havia sido retirada pela Câmara. A alegação dos deputados é que bastaria ao candidato a diretor de estatal se afastar do cargo antes de assumir a diretoria.
A quarentena se aplica também a pessoas que tenham participado de eleição e pessoas que exerçam cargo em organização sindical.
De acordo com a fonte do governo, deputados e senadores agora estão costurando um acordo para alterar a quarentena, mas será necessário fazer um projeto de lei para alterar o texto aprovado e sancionado.
A Lei de Responsabilidade das Estatais foi vendida por Temer como um dos pontos principais do combate à corrupção no seu governo.
Para ver a íntegra da lei e a justificativa dos vetos clique em:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=01/07/2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/07/2016&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=264
(Reportagem de Lisandra Paraguassu, em Brasília, e Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)