👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

PL prevê regulação de mistura de 25% do Biodiesel e 27% de etanol à gasolina

Publicado 27.02.2024, 07:00
© Reuters.  PL prevê regulação de mistura de 25% do Biodiesel e 27% de etanol à gasolina
PETR4
-

São Paulo, 27 - O relatório do projeto de lei 4.516/2023, conhecido como projeto do Combustível do Futuro, prevê a regulamentação da mistura de 25% do biodiesel ao diesel a partir de 2031 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Atualmente, o teto porcentual regulamentado é de 15%, previsto para março de 2025. O projeto prevê que a mistura obrigatória do biocombustível ao óleo diesel deve chegar de forma gradual a 20% até 2030, com adição de um ponto porcentual por ano. O parecer é do relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.

Outra mudança relevante proposta pelo projeto é o aumento de 22% para 27% do porcentual obrigatório de etanol anidro a ser adicionado à gasolina tipo C. O projeto também autoriza o Executivo a elevar o limite máximo até 35%, hoje de 27,5%, se for constatada a sua viabilidade técnica ou reduzir o porcentual mínimo para 22%.

O relatório foi protocolado nesta segunda-feira (26) no sistema da Câmara dos Deputados. "O setor de transportes é um dos maiores responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa, que, como se sabe, é uma das causas da mudança climática ora em curso. É preciso, pois, tratar de medidas que contribuam para a redução dessas emissões. Uma das formas mais eficientes de fazê-lo é por meio da oferta de combustíveis menos poluentes", argumenta Jardim no parecer. O projeto, que tramita em regime de urgência, deve ser encaminhado para votação no plenário da Câmara.

O projeto é embasado na proposta do Combustível do Futuro, apresentada pelo Executivo no ano passado. O texto dispõe sobre o Programa Nacional de Combustível de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), o marco legal da captura e estocagem de dióxido de Carbono, o Programa Nacional do Biometano e mudanças sobre o Programa de Biodiesel, englobando seis propostas legislativas que foram apensados ao texto e emendas do Ministério de Minas e Energia.

O relatório estabelece ainda que usinas de biocombustíveis e as destilarias produtoras de combustíveis de fontes agrícolas poderão restituir ou compensar débitos de tributos administrados pela Receita Federal. O texto autoriza a Petrobras (BVMF:PETR4) a incluir as atividades vinculadas à energia, as relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono no seu objeto social.

Um dos pontos mais aguardados pela indústria do biodiesel era a responsabilidade sobre o aumento da mistura de biodiesel ao diesel. O relator manteve a elevação do teor sob autorização do CNPE, deixando sob aval do Executivo, como era desejado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O CNPE poderá reduzir em até dois pontos porcentuais o volume mínimo obrigatório de biodiesel ao diesel "por motivo justificado de interesse público", segundo o relatório. O parecer inclui ainda a instituição de um sistema de rastreabilidade do biodiesel com o registro de todas as transações da cadeia produtiva.

O CNPE também estabelecerá o teor de mistura obrigatória do diesel verde ao óleo diesel a cada ano até 2037, segundo prevê o texto. Em relação ao biometano, o texto prevê que os produtores ou importadores de gás natural, para consumo próprio ou para comercialização na esfera de competência da União, deverão comprovar a compra ou a utilização de uma quantidade mínima de biometano no ano civil ou a aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano - CGOB. O volume obrigatório será de 1% do volume do gás natural comercializado, produzido ou importado a partir de 2026, podendo chegar a 10% até 2034, conforme deliberação do CNPE.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.