Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira, o julgamento no plenário virtual da corte sobre uma decisão liminar que reduziu as travas para nomeações de políticos em empresas estatais.
O ministro Ricardo Lewandowski concedera uma liminar em 16 de março para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista. Essa decisão agora está sendo avaliada pelos demais ministros do STF no plenário virtual.
A vedação derrubada por Lewandowski fora imposta pela Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras (SA:PETR4) e outras empresas públicas investigadas pela operação Lava Jato.
O PCdoB entrou com ação no Supremo em dezembro passado questionando pontos da lei.
Pelo regimento interno do Supremo, Toffoli tem até 90 dias para devolver o processo para voltar a ser julgado pelo plenário virtual. Enquanto isso, segue valendo a liminar dada por Lewandowski.
O caso pode ter repercussão na eleição, pela Petrobras, dos seus conselheiros prevista para ocorrer no dia 27 de abril, se a estatal escolher determinados conselheiros que venham de encontro à decisão posterior do STF.
É bem provável que Lewandowski, relator da ação, não participe da conclusão do julgamento, uma vez que na quinta anunciou que vai antecipar sua aposentadoria compulsória por completar 75 anos para o dia 11 de abril. O voto dele, contudo, fica mantido.
Lewandowski havia dado essa liminar sob a alegação de "perigo da demora" ao ignorar, na prática, um pedido de vista do ministro André Mendonça quando o caso foi analisado inicialmente pelo plenário virtual, no início do mês.
Na ocasião, Lewandowski justificou a medida sob o argumento de que a eleição de administradores e membros do conselho de administração das sociedades de economia mista está próxima e poderia não haver tempo hábil para uma decisão sobre o caso.