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CVM divulga as regras para tokenização no Brasil

Publicado 12.10.2022, 17:27
CVM divulga as regras para tokenização no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 40, documento que consolida o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários.

Além disso, o documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.

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“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado. O objetivo é garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da criptoeconomia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM. Entretanto, os emissores e a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável.

O mesmo se aplica no caso da emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, “bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários”, destaca a CVM.

Tokenização

O Parecer de Orientação 40 informa que a CVM adotará uma abordagem funcional para enquadramento dos tokens em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico. Conforme informou a CVM, a taxonomia seguirá as seguintes categorias:

  • Token de Pagamento: busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade: utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos, ou serviços; e
  • Token referenciado a Ativo: representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. Por exemplo: “security tokens”, as stablecoins, os NFTs e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

“A CVM entende que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, as categorias citadas acima não são exclusivas ou estanques. Desse modo, um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias. Isso vai depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados”, disse a CVM.

Por CriptoFácil

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