TCU: MMA e Ibama têm 30 dias para detalhar execução dos recursos em acordo com a Vale

Publicado 18.06.2025, 14:18
Atualizado 18.06.2025, 17:40
TCU: MMA e Ibama têm 30 dias para detalhar execução dos recursos em acordo com a Vale

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 18, o prazo de 30 dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encaminhem uma manifestação com o detalhamento da execução dos recursos obtidos com a celebração dos Acordos Substitutivos de Multa Ambiental com a Vale (BVMF:VALE3) e com a Log-In (BVMF:LOGN3) Logística Intermodal.

No caso da Vale, a Corte quer mais informações sobre acordo de 2020 efetuado com a empresa, substituindo cinco multas aplicadas pelo Ibama em decorrência do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O valor total que estava previsto em multas era de R$ 250 milhões.

O acordo firmado, nesse mesmo valor, previu que os recursos deveriam ser aplicados em determinados parques nacionais situados em Minas Gerais, bem como projetos escolhidos pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ibama em municípios de Minas Gerais.

A Corte de Contas votou nesta quarta o processo envolvendo a celebração dos chamados "acordos substitutivos de multas ambientais", atualmente utilizados pelo Ibama.

"No caso do ASM Acordo Substitutivo de Multa Ambiental celebrado com a Vale, se aplicadas as disposições do Decreto 6.514/1998, como a autarquia Ibama reputa estar fazendo, o ajuste não poderia ter sido celebrado, uma vez que houve vítimas humanas fatais, situação expressamente impeditiva da celebração do acordo de conversão", declarou o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator da matéria.

Já com a firma Log-In Logística Intermodal, o acordo de 2021 envolveu 30 multas aplicadas pelo Ibama em decorrência da queda de 29 contêineres em Santos (SP), no valor total de R$ 49,41 milhões.

A Corte de Contas quer detalhamento, por exemplo, sobre os projetos beneficiados e resultados alcançados, além de informações sobre o acompanhamento dos projetos e a prestação de contas efetuada pelas entidades executoras.

Conforme a decisão desta quarta-feira, em soluções consensuais envolvendo irregularidades ambientais, o MMA e Ibama devem privilegiar o procedimento de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Os acordos substitutivos de multa ou de conversão indireta de multa não podem ocorrer em desconformidade com as regras orçamentárias e financeiras da União, reforçou o TCU.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.