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Instituições de pagamento crescem 12.700% em 8 anos

Publicado 07.07.2024, 12:22
Instituições de pagamento crescem 12.700% em 8 anos

O número de instituições de pagamento em operação no Brasil saltou 12.700% em 8 anos. Subiu de 1 em 2016 para 128 no 1º trimestre de 2024.

A lei nº 12.865 de 2013 dispôs sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Nessa modalidade, a instituição viabiliza serviços de compra, de venda e de movimentação de recursos, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

Segundo o diretor executivo da ABFintechs, Carlos Oliveira, o crescimento do número de instituições financeiras está relacionado às soluções simplificadas oferecidas por esse tipo de serviço, encontrando boa adesão da população.

“Classes de pouca renda e de economia informal tinham dificuldade de abrir contas bancárias porque não tinham como demonstrar renda. Encontram na instituição de pagamento uma solução simples”, disse ao Poder360.

Com a regulamentação de instituições financeiras, as fintechs viram a oportunidade de oferecer serviços mais simples para os clientes, de acordo com Carlos Oliveira.

“Isso teve uma adesão e, consequentemente, várias fintechs foram criadas com essa finalidade. A partir daí, criou-se soluções novas em cima disso, o que estimulou esse mercado. Esse crescimento se deve a ela querer construir uma solução simples, com alta aderência, a partir de uma lacuna”, completou.

Fintechs

As sociedades de crédito direto (SCDs) — modalidade de fintech que oferece empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro — também cresceram abruptamente. A primeira SCD autorizada foi a “QI SCD S.A.”, em 2018. Desde então, o número subiu 11.700%.

Já o número de sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) triplicou de 2019 a 2024. Subiu de 4 em 2019 para 12 no 1º trimestre de 2024. A SEP atua como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que utilizam a infraestrutura proporcionada pela fintech para conectar credor e tomador.

Em nota, o Banco Central informou que as SCDs e as SEPs são fintechs de crédito, com requisitos regulatórios mais brandos em relação às instituições financeiras convencionais. A autoridade monetária informou que as modalidades foram regulamentadas justamente para propiciar acesso mais fácil ao mercado financeiro e, assim, aumentar a competição no mercado de crédito.

“O Banco Central tem incentivado a competição e a entrada de novos agentes no mercado por meio da sua agenda de trabalho, com a criação de novos tipos de instituições financeiras”, disse.

No Brasil, as fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), a partir das resoluções 4.656 e 4.657.

Instituições financeiras

Além das fintechs, o sistema financeiro brasileiro é composto por bancos, cooperativas de crédito, entre outras instituições. Dados do Banco Central mostram que ao longo dos últimos 11 anos houve uma redução na quantidade de instituições financeiras autorizadas a funcionar no país.

Em 2013, haviam 2016 instituições autorizadas a funcionar no país. O número caiu gradativamente até 2019, quando chegou a 1629. A partir de 2020, voltou a subir, alcançando 1725. Apesar do movimento crescente, houve uma queda de 14,4% no período.

Segundo o Banco Central, o sistema financeiro passou por um movimento de diminuição das instituições autorizadas, considerando o movimento de liquidações, incorporações e encerramento de operações no período.

De acordo com o economista Saumineo Nascimento, as reduções quantitativas mais relevantes ocorreram com as seguintes tipologias de instituições:

  • cooperativas de crédito: tiveram um declínio quantitativo de 33,8%, reduzindo-se de 1.209 Cooperativas em 2013 para 800 Cooperativas em 2024;
  • sociedades administradoras de consórcio: caiu de 199 sociedades em 2013 para 135 Sociedades em 2024, uma redução de 32,2%;
  • sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte: caiu de 38 para 26 sociedades, com uma redução de 31,6%;
  • sociedade corretora de título e valores mobiliários: redução de 29%, em 2013 eram 93 Sociedades e em 2024 são 66 Sociedades.

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