Garanta 40% de desconto
🚨 Mercados voláteis? Descubra joias escondidas para lucros extraordinários
Descubra ações agora mesmo

STF forma maioria a favor da União em julgamento tributário de R$115 bi envolvendo instituições financeiras

Publicado 12.06.2023, 19:55
Atualizado 12.06.2023, 20:00
© Reuters. Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília
21/04/2010
REUTERS/Ricardo Moraes

BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria a favor da União nesta segunda-feira em um julgamento realizado no plenário virtual que envolve o pagamento de tributos federais por instituições financeiras, em ação com impacto estimado pelo Ministério da Fazenda em 115 bilhões de reais.

Até o momento, seis ministros se manifestaram a favor do governo, em divergência ao relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Acompanharam o voto divergente de Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Nunes Marques.

O STF discute se a base de cálculo da incidência de Pis/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, corretoras e seguradoras de 2000 a 2014 deve englobar o faturamento total ou apenas os ganhos provenientes da venda de produtos ou serviços.

Em voto dado na sexta-feira, Toffoli argumentou que a noção de faturamento contida na Constituição para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta explicitada como receita operacional, o que possibilita "a contribuição ao Pis e a Cofins a incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das suas atividades típicas".

O relator da ação havia votado para acatar o entendimento dos bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar receitas obtidas com remuneração do capital.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diverge dos cálculos do Ministério da Fazenda e afirma ter feito levantamento que estima em 12 bilhões de reais os valores em discussão no julgamento do STF, citando dados de nove bancos.

Anúncio de terceiros. Não é uma oferta ou recomendação do Investing.com. Leia as nossas diretrizes aqui ou remova os anúncios .

 

(Por Ricardo Brito)

Últimos comentários

Lembram dos 150 bilhões que os bancos confiscaram na época Collor e eram para devolver para os poupadores...porém só devolveram 30 Bilhões! Está aí o restante!...rsss
com essa decisão será que bancos derretem hoje na bolsa ?
queda brusca não, devem lateralizar
tudo para o nine não ser cassado, por causa do déficit que as contas iam apresentar, sim é fácil governar um país com recursos jorrando de forma desonesta. esse país com esse povo é uma b0s5t@
instituições bancárias tem que se f*der mesmo
De 2000 a 2014 kkkkkkkk imagine quanto eles lucraram🤣🤣🤣🤣 E a gadaiada falando para fazer o L 🤣🤣🤣🤣 gadaiada vai la pagar o dizimo no cartao de credito com juros de 400% pra ajudar os bancoes 🤣🤣🤣🤣🤣 Bando de Acéfalos
É vdd... uma perguntinha: E quem esse povo acha ou supõe que vai pagar essa conta? Se os juros sao 400%, imagine pra qto irá ...
O Chaves mora num barril, o que ele entende de bancos ?
Agora Bolsa corrige.
CORJA DE BANDIDOS
Sairam em 2022 🤣🤣🤣🤣
Nao esqueça de pagar seu cartao viu que vc parcela as bombas 🤣🤣🤣🤣🤣🤣 com juros de 400%/ano
🤣🤣🤣cadê a cartinha pela Democracia?
Muito bom, acabou de encontrar mais um motivo para sustentar o juros em patamares tidos como "injustificáveis". (Impostos+Impostos+Impostos... ) + Compulsório + Inadimplência = Juros Injustificáves. Nem precisa "injustificar" os juros com o adicional do "custo do dinheiro" e "custos operacionais". Comparando com outras terrinhas, bingo, achamos a diferença do "injustificável" juro brasileiro. Exemplo: 1.000 emprestado + x de impostos + Compulsório sobre depósitos (aumento do custo do dinheiro) ou captação tipo CDBzinha + Inadimplência = O PRÓXIMO TOMADOR DE CRÉDITO PAGA A CONTA TODA! (tipo uns 300/400 % ao ano). Mas se tiver uma garantia, aí dá para reduzir o juro do próximo tomador e passar a "conta" para aquele que não tem garantia. Não é que funciona, assusta, mas funciona.
a notícia que faltava pra justificar a correção na bolsa.
Como alguém vai querer investir com esse judiciário interferindo e dando mais insegurança jurídica a cada julgado e até em coisa já julgada e enterrada e querem mudar entendimento toda hora em prol de um Leviatã ineficiente e gastador com ele mesmo . O Estado se serve da população. Quem não produz vive às custas de quem não produz .
Luiz Inácio gostaria de ser indicado para presidência da embratur. Codevasf fica com o primeiro ministro. Vou puxar votos pro seu neto quando for deputado!!!!!
Apurar o imposto sobre o valor bruto é o mesmo que triplicar a taxa. Simples assim é quem paga¿ os consumidores. Faz o l mangote.
mesmo com esse imposto sobre o valor bruto, eles ainda tem um lucro bilhões, não vejo problema.
Porno visto não investe né... Sua tributação na ordem é do total tanto na entrada quanto na saída
quem estiver comprado Put vai lavar a jegua
Nossos imperadores de Toga fazendo mais uma picaretagem jurídica. Mas é tudo com amor pq o amor venceu ❤️
Coitados dos bancos que tanto ajudam o povo brasileiro.
quem estiver comprado Put vai faturar legal
como assim?
 n sei hein, ja é algo meio precificado pelo mercado
Mais dinheiro para a carreta furacão
Todo mundo aqui sabe quem vai pagar o PATO, se eu fosse funcionário desses bancos já olhava outro emprego.
Vão estudar defensores da exploração. Otários mal resolvidos.
Esse é da turma dos aboboras . Vitima da sociedade capitalsita escravista ! Resumindo : fracassado
tudo pra arrumar grana pra esse desgoverno gastar
Faz o ELs
amanha itau bradesco Santander derretem
No Reino da Banânia, isso nao vai dar em nada. E caso um milagre aconteça, esse dinheiro vai ser pago à Uniao daqui a 30 anos, parcelados em 600 meses sem juros
*vai começar a ser pago…*
Isso chama-se “segurança jurídica “ Brasilzilzil
Neste caso, só resta uma.coisa a ser feita! FAZ O ELLE!!!! Itaú e Cia...
Armindo Fraga deve estar com um pequeno medo, faz o L imbeso
Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.