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TCU decide que operações do BNDES com JBS não causaram dano

Publicado 09.04.2024, 18:15
Atualizado 09.04.2024, 18:40
TCU decide que operações do BNDES com JBS não causaram dano
JBSS3
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O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou nesta 3ª feira (9.abr.2024) 3 processos relacionados a operações de crédito e de mercado de capitais feitas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) com a JBS (BVMF:JBSS3), empresa do Grupo J&F. Por maioria, a Corte entendeu que não houve dano ao erário, dolo ou erro grosseiro nas transações feitas de 2005 a 2014.

Os processos tratavam da compra participação acionária do BNDESPar na JBS visando à sua capitalização com a finalidade de adquirir a empresa norte-americana Swift, a compra da Bertin SA e sua posterior incorporação pela JBS; e à aquisição de debêntures da JBS com a finalidade de adquirir ações da empresa americana Pilgrim’s Pride Corporation.

Os 3 processos foram analisados em sessão extraordinária. Eram relatados pelo ministro substituto Augusto Sherman. Ele concordou com a ausência de prejuízo ao BNDES e incluiu do rol de responsáveis a JBS, o empresário Wesley Batista e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, mas votou em ambos os casos para punir gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações com falhas técnicas.

Ele foi derrotado pela maioria do plenário, saindo vitorioso o ministro Jorge Oliveira, que foi o 1º revisor nos 3 casos. Em todos os processos, o relator foi vencido por 6 votos a 1, prevalecendo o entendimento de que não ficaram comprovadas falhas graves de funcionários do banco ao aprovar as operações e que elas ocorreram dentro da legalidade.

No 1º caso, foi analisada a compra da Swift em 2007. A aquisição da empresa norte-americana foi feita pela JBS depois de capitalização do BNDES, que comprou participação acionária no grupo brasileiro pelo BNDESPar, seu braço de investimentos.

A análise inicial da área técnica indicou possível dano de R$ 69,7 bilhões pela compra por preço acima do valor das ações da Swift no mercado financeiro. No entanto, o processo concluiu que o preço pago foi justificado pelo piso fixado em IPO (Oferta Inicial de Ações) da companhia americana poucos meses antes da operação.

Sherman também indicou falhas nos procedimentos internos do BNDES para aprovar a operação, mas a maioria entendeu que não existiram irregularidades graves ou atos ilícitos que ensejassem punição.

No 2º processo tratou da aquisição de 26,98% das ações da Bertin SA pelo BNDES, em 2008, por R$ 2,5 bilhões. No ano seguinte, a companhia foi incorporada pelo Grupo JBS.

A área técnica do TCU tinha apontado possível dano por falhas na avaliação do valor das ações da empresa, mas novamente a maioria dos ministros da Corte entendeu que não houve prejuízo ou irregularidade na operação.

Já o 3º caso abordava a aquisição de debêntures da empresa JBS visando à sua capitalização com a finalidade de adquirir a empresa americana Pilgrim’s Pride Corporation, que depois se associou à Bertin SA. O entendimento também foi de que a operação foi feita sem atos irregulares ou ilícitos.

A Corte entendeu que os investimentos do BNDES foram alinhados com a política econômica da época, visando a recuperação econômica e a sustentabilidade do país. A PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo) lançada em 2008 tinha como objetivos consolidar o Brasil como o maior exportador mundial de proteína animal e fazer do complexo de carnes o principal setor exportador do agronegócio brasileiro.

O advogado Walter Baere, que representa o BNDES, afirmou que as 3 transações foram “bem sucedidas por transformarem a JBS numa potência global e renderam lucro ao BNDES”. Segundo ele, as operações resultaram em R$ 16,5 bilhões de resultado positivo para o BNDES.

O advogado Thiago Cardoso Araújo, sócio da área de Direito Público do Bocater Advogados, que representou os ex-diretores e ex-presidente do BNDES no caso, afirmou “o aspecto mais significativo, além da vitória em si, foi o reconhecimento pelo tribunal da necessidade de desenvolver uma metodologia para a atuação das estatais, especialmente do BNDES, em ambientes competitivos e complexos, como o mercado de capitais”.

Os advogados Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, que representavam Guido Mantega, Alessandro Teixeira, Carlos Lupi, Fernando Pimentel, Miriam Belchior e Paulo Bernardo Silva, afirmaram que “a decisão da Corte de Contas reforça o êxito das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação de todos os funcionários e gestores do Banco que atuaram de forma diligente na realização das operações e na implementação das políticas públicas vigente há época”.

O advogado Wilson Sampaio Sahade Filho, que representa Joesley Batista e a JBS, afirmou que a decisão de excluir o empresário da empresa do processo foi acertada. Disse ainda que as transações ocorreram dentro da total legalidade. Procurada pela reportagem, a JBS disse que não vai comentar.

MERCADANTE RESPONDE

Depois do julgamento, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, divulgou nota afirmando que receber com satisfação as decisões sobre as operações que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco.

Segundo Mercadante, o TCU “tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços”.

Eis a declaração na íntegra:

“Recebo com satisfação a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta terça-feira, 9, que concluiu pela regularidade do apoio financeiro do BNDES à JBS por meio de operações de renda variável via BNDESPar, e que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco. A relação republicana, colaborativa e rigorosa com o TCU tem sido fundamental para o aprimoramento dos processos e para a garantia da segurança jurídica na atuação do BNDES em diversas frentes, incluindo no mercado de capitais.

“A iniciativa do presidente Bruno Dantas de instituir um Grupo de Trabalho dentro do próprio TCU para estabelecer a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais dá a medida do novo padrão construtivo e orientativo da relação entre as instituições. A iniciativa também orientará a maneira como o Tribunal pode ajudar ainda mais a melhorar a governança dos bancos públicos, e a interação e a complementariedade entre os reguladores de mercado, como Banco Central, CVM, Previc, entre outros. O BNDES está inteiramente à disposição para contribuir com o TCU no que for necessário sobre o tema.

“É preciso lembrar que o TCU tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços.

“Destacamos que o Banco possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro, o que demonstra a eficiência do seu sistema de governança. Além disso, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.

“Decisões como a do dia de hoje reforçam a qualidade, o profissionalismo e a motivação do corpo de funcionários do BNDES e ajudam a explicar os excepcionais resultados da instituição, como o crescimento de 68% nas consultas, 91% nas aprovações e 22% nos desembolsos no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado.

Aloizio Mercadante

Presidente do BNDES”.

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