Entenda o que pode mudar com a PEC da blindagem

Publicado 17.09.2025, 10:51
© Reuters.  Entenda o que pode mudar com a PEC da blindagem

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (16.set.2025), em 2º turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3 de 2021, conhecida como “PEC da blindagem”. A proposta torna quase nulos os caminhos para punir judicialmente um congressista. O texto principal recebeu 344 votos a favor e 133 contra. No 1º turno, o placar havia sido de 353 favoráveis, 134 contrários e uma abstenção.

Como toda proposta de emenda constitucional, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados (⅔ da Casa) em cada turno de votação. Agora, restam 2 destaques a serem apreciados e, em seguida, a proposta seguirá para o Senado, onde também precisará de 2 turnos de votação com apoio mínimo de 3/5 dos senadores (49 votos) para ser promulgada.

O que a PEC altera na Constituição

A proposta, de autoria do deputado Celso Sabino (União-PA) e relatada por Claudio Cajado (PP-BA), modifica os artigos 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, ampliando as chamadas prerrogativas dos congressistas.

Eis os principais pontos da PEC da blindagem:

  • inelegibilidade
    • a inelegibilidade (art. 14, §9º da Constituição) só terá efeitos após a confirmação da condenação em duas instâncias;
    • na prática, um congressista condenado em 1ª Instância não se tornará inelegível automaticamente: será necessário o julgamento por um tribunal;
  • imunidade material
    • torna a imunidade parlamentar absoluta para opiniões, palavras e votos;
    • assim, deputados e senadores não poderão ser responsabilizados judicialmente por suas manifestações, cabendo apenas sanções ético-disciplinares internas aplicadas pela própria Casa Legislativa.
  • autorização prévia para processo criminal
    • o STF só poderá abrir ação penal contra parlamentar com autorização da Câmara ou do Senado; as Casas terão até 90 dias para deliberar, em votação secreta e por maioria absoluta.
  • foro privilegiado
    • reforça a regra de que deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em crimes relacionados ao mandato;
    • amplia o foro para incluir também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso.
  • prisão de congressistas
    • restringe a prisão em flagrante a crimes inafiançáveis previstos na Constituição, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
    • nesses casos, os autos devem ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa Legislativa, que decidirá em votação secreta e por maioria absoluta se mantém a prisão e autoriza ou não a formação de culpa.
  • autorização prévia para processo criminal
    • para que um congressista seja processado, será preciso licença prévia da Câmara ou do Senado;
    • a votação deverá ocorrer em até 90 dias, de forma secreta e por maioria absoluta;
    • se a licença for negada, a ação fica suspensa, mas a prescrição também será interrompida até o fim do mandato.
  • custódia e medidas cautelares
    • determina que a custódia do congressista preso e as medidas subsequentes à audiência de custódia tenham regramento específico;
    • estabelece que medidas cautelares de natureza pessoal ou patrimonial (como afastamento do cargo ou bloqueio de bens) só possam ser impostas pelo STF.
  • Polícia Federal
    • continuará podendo investigar e indiciar congressistas.
  • recursos e duplo grau de jurisdição
    • cria novas hipóteses de recurso ordinário ao STF e ao STJ;
    • permite o duplo grau de jurisdição a congressistas julgados diretamente em tribunais superiores ou em 2ª Instância, assegurando o direito de revisão da sentença.

Justificativas do relator

No parecer, o relator Claudio Cajado diz que a proposta não deve ser interpretada como uma tentativa de blindagem, mas como uma medida de proteção institucional. Ele afirma que as prerrogativas “não podem ser confundidas com privilégios incompatíveis com o princípio republicano”, mas sim “garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Poder Legislativo, pilar fundamental do Estado democrático de Direito”.

Cajado defende que mecanismos semelhantes estão previstos em democracias consolidadas, e que no Brasil essas garantias só foram reduzidas em períodos autoritários: “as prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”.

Para ele, a medida é necessária para assegurar a independência entre os Poderes: “um texto ponderado, refletido, sem casuísmos e avesso à impunidade”, cujo objetivo é “assegurar o pleno exercício das atividades parlamentares”, o que, segundo Cajado, “só será possível se o Congresso Nacional estiver munido das devidas prerrogativas”.

CRÍTICAS AO TEXTO

Congressistas da oposição criticaram em seus perfis nas redes sociais na 3ª feira (16.set.2025) a proposta da “PEC da blindagem”. Leia abaixo:

Próximos passos

Após a análise dos destaques na Câmara, a PEC seguirá para o Senado. Se for aprovada sem modificações, será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição. Se sofrer mudanças, retorna à Câmara para nova votação.

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