BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal rebateu no início da noite desta terça-feira as declarações do presidente Michel Temer de que a denúncia contra ele por corrupção passiva foi feita com base na "ilação".
Em nota, o MPF afirma que a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é "baseada em fartos elementos de prova", citando laudos da Polícia Federal, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, não deixando dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime.
"O procurador-geral da República pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e não se furta em cumprir as responsabilidades inerentes ao exercício do ofício", diz a nota.
"Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito", acrescenta.
Temer classificou a denúncia como uma "peça de ficção" que tem por objetivo revanche e vingança.
"As regras mais básicas da Constituição não podem ser jogadas no lixo, tripudiadas pela embriaguez da denúncia que busca a revanche, a destruição e a vingança", criticou Temer, que também qualificou o trabalho da PGR como "trôpego".
Janot também rebate a insinuação feita por Temer referente ao ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller de que o chefe do Ministério Público Federal teria recebido dinheiro em razão da delação da JBS (SA:JBSS3).
Segundo a nota, a Procuradoria-Geral da República esclarece que Miller não participou das negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F.
"Ele integrou a assessoria criminal do procurador-geral da República de setembro de 2013 a maio de 2015. De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para integrar o grupo de trabalho da operação Lava Jato na PGR, em Brasília", diz o MPF.
"A partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao grupo de trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017". informa.
(Reportagem de Ricardo Brito)