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Relator de julgamento no TRF-4 vota para manter condenação de Lula e aumenta pena

Publicado 24.01.2018, 14:56
© Reuters. Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento em Brasília
PETR4
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Por Lisandra Paraguassu

PORTO ALEGRE (Reuters) - O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), votou para aumentar a pena de condenação do petista no julgamento do recurso do processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP), chamando-o de "avalista e comandante" do sistema de corrupção da Petrobras (SA:PETR4).

O relator deu um voto de 430 páginas durante quase três horas. Ele decidiu ampliar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime inicialmente fechado. Na primeira instância, o juiz Sérgio Moro tinha condenado o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gebran Neto fixou uma pena maior que Moro com o argumento de que considera a culpabilidade "extremamente elevada" por tratar-se de um ex-presidente que sabia de um esquema de corrupção. O início do cumprimento da pena só vai ocorrer, destacou, após o fim de todos os recursos que tenham suspensivo pelo TRF-4.

"Infelizmente, reafirmo, está sendo condenado um ex-presidente da República que cometeu crime", disse, frisando que um mandatário traz consigo uma "esperança em um melhor projeto de vida".

"Não julgamos o nome ou personagem ou um reconhecido estadista, mas os fatos", afirmou, ao destacar que, apesar de muito se falar dos "efeitos políticos" do julgamento --já que Lula pode ser impedido de concorrer novamente à Presidência em outubro-- o tribunal não pode se influenciar por esses argumentos.

ARTICULADOR

O desembargador rebateu todas as alegações da defesa do ex-presidente e disse que há provas no processo de que o petista foi um dos principais articuladores do esquema de corrupção da Petrobras, tendo tido uma "interferência direta" na nomeação de diretores da companhia.

"Há prova razoável que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte do que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas", disse.

Segundo o magistrado, há prova documental da participação da empreiteira OAS, por seus representantes, no esquema de corrupção e direcionamento de "licitações na Petrobras e no pagamento de propina a agentes políticos, especialmente no caso dos autos a dirigentes do PT e em especial por ordem e determinação do presidente Lula como mantenedor/fiador desse esquema de corrupção".

O desembargador destacou que, embora formalmente a propriedade do tríplex não fosse do ex-presidente, provas testemunhais demonstraram que houve uma intensa ação de dirigentes da empresa para que o imóvel e sua reforma fossem realizados em favor de Lula. Uma das testemunhas ouvidas foi o presidente da OAS, Léo Pinheiro.

"Se houvesse quaisquer dúvidas sobre as assertivas que fiz sobre o apartamento, elas seriam dirimidas pelo depoimento de Léo Pinheiro", disse. "Não é crível que a construtora canalizasse tantos recurso apenas para tornar o imóvel mais atrativo. Tem características de personalização", completou.

O magistrado fez questão de ressaltar que a denúncia não se baseia exclusivamente numa suposta relação direta do pagamento de propina, por meio do imóvel, com o favorecimento da empreiteira em contratos na Petrobras. Para ele, não se exige a demonstração ativa do ex-presidente em cada um dos contratos da Petrobras, pelo que se agia "nos bastidores".

© Reuters. Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento em Brasília

Segundo Gebran Neto, sua convicção pessoal é que o caso do tríplex constitui um ato de corrupção autônoma. No caso do crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou que, se tivesse ocorrida a transferência do imóvel, não se estaria falando em ocultação ou dissimulação da propriedade.

"A situação é a mesma como se o apartamento tivesse colocado em nome de um laranja", disse. "É a OAS como um laranja do dono verdadeiro da propriedade", completou.

Outros dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 ainda votarão sobre o recurso de Lula.

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