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Câmara aprova MP que aumenta tributação de bancos

Publicado 02.06.2021, 22:10
Atualizado 02.06.2021, 22:20

Agência Brasil - A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência para compensar a diminuição de tributos sobre o diesel e o gás de cozinha (GLP). A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi publicada pelo governo no dia 1º de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

O texto aprovado, de autoria do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), incluiu na MP outros temas como a tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias.

Durante a tramitação, o relator incluiu, após negociações em Plenário, uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

* Com informação da Agência Câmara

Últimos comentários

Isso pq não teria aumento de impostos.... Se aumenta dos bancos e indústria química, quem paga o subsídio eleitoral, novamente, é a classe média. Tudo é sempre repassado. Em 22, seja patriota, pense no Brasil. Não vote em Lula e Bozo.
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