O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) apresentou na 3ª feira (3.out.2023) um parecer preliminar do PL (projeto de lei) nº 4.173/2023, que visa à taxação de aplicações financeiras no exterior, as chamadas offshores. O relatório inclui mudanças sobre fundos de investimento, que inicialmente constavam na MP (medida provisória) 1.184 de 2023.
Segundo o texto (íntegra – PDF – 531 kB), as aplicações fora do Brasil passam a ser tributadas anualmente, com taxas que variam conforme os ganhos anuais. Eis como funcionará:
- para ganhos de até R$ 6.000 – taxação de 0%;
- ganhos de R$ 6.000,01 até R$ 50.000 – tributação de 15%;
- a partir de R$ 50.000,01 – taxação de 22,5%.
A proposta permitirá que haja compensação de perdas com as aplicações. Para pessoa física, haverá a opção de atualizar o valor dos bens e direitos para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de maio de 2024. Nestes casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 6%.
Também não haverá cobrança do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre a variação cambial nestas situações:
- depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
- venda de bem inferior a US$ 5.000.
O texto manteve a expectativa de arrecadação estimada pelo governo para 2024 (R$ 7,05 bilhões), 2025 (R$ 6,75 bilhões) e 2026 (R$ 7,13 bilhões).
Fundos exclusivos
Para os fundos exclusivos (ou dos super-ricos), a grande novidade foi a redução da tributação sobre o estoque para 6%, diferindo da taxação estimada inicialmente pelo governo (10%).
Para 2024, a estimativa anterior de arrecadação era de R$ 13,3 bilhões. Ainda não há uma nova projeção com a queda da alíquota.
O relator também afirma haver um “aumento potencial das adesões no curto prazo, dada a maior atratividade da regra de transição”.
Os fundos dos super-ricos também passarão ao regime de tributação semestral periódica, também conhecido como “come-cotas”, no Imposto de Renda. A antecipação se dá nos meses de maio e novembro.
Há algumas exceções:
- FIA (Fundos de Investimento em Ações), FIP (Fundos de Investimento em Participações), FDIC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e ETF (Fundos de Investimento em Índice de Mercado) ficam fora do regime come-cotas quando tiverem gestão independente e profissional seguindo as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- isenção de rendimentos para os Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais), desde que haja 300 cotistas –hoje, a exigência é de que haja 50.
Trustes
Empresas ou instituições do exterior que tem como função terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar (trustes) também passam a ser regulados. O projeto de lei cobra transparência do administrador (trustee), que precisará declarar os ativos.
Há 3 pontos centrais:
- definir o conceito sobre truste, hoje inexistente na legislação brasileira;
- esclarecer na legislação de quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF nestes casos; e
- definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instituidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o projeto, há incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.
Juros sobre capital próprio
O relator não inclui no texto proposta relacionada aos JCP (juros sobre capital próprio), tratadas no projeto de lei 4.258 de 2023. Na 3ª (3.out), Pedro Paulo havia dito que incluiria os JCP no mesmo texto das offshores, mas desistiu da ideia.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta 4ª (4.out) que as mudanças no JCP foram excluídas do projeto por causa do risco de o tema “poluir” o tema principal sobre a taxação de offshores e onshores.
Os JCP foram estabelecidos pela Lei 9.249, de 1995. A ideia foi substituir a autorização que as empresas tinham de usar a correção monetária para pagar menos impostos. Antes, deduziam a inflação do lucro. Com o Plano Real e o controle da inflação, isso passou a ter peso insignificante.
Com os JCP, grandes empresas, as que pagam impostos pelo regime de lucro real, podem pagar ao acionista juros pela parcela que ele tem do capital da empresa medido pelo patrimônio líquido. É a diferença dos ativos e dívidas, não o valor de mercado. A remuneração é equivalente à TLP (taxa de longo prazo), atualmente em 5,14% ao ano acima do IPCA. Não é uma remuneração automática. Precisa ser decidida pela empresa, assim como os dividendos.
Os JCP pagos pela empresa podem ser deduzidos dos impostos pagos no sistema de lucro real. Deixarão de ser se o projeto do governo for aprovado.
Votação adiada
Os líderes partidários da Câmara decidiram na 4ª adiar a votação do projeto sobre a taxação de offshores e dos chamados fundos dos super-ricos (onshores) depois de reunião com Lira.
Apesar de publicado na 3ª (3.out), o relatório de Pedro Paulo vem sendo discutido desde a semana passada pelos deputados. Os líderes, contudo, pediram mais tempo para analisar o texto.
A expectativa é de que a votação seja feita em duas semanas, depois do retorno de Lira de viagem à China e à Índia. A data provável é 24 de outubro.