O governo federal suspendeu a obrigação de empresas recolherem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 20 cidades do Rio Grande do Sul atingidos pelas chuvas e em estado de calamidade. A medida foi publicada no Diário Oficial desta 3ª feira (24.out.2023).
Eis o que ficou definido:
- período da suspensão – abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024;
- municípios atingidos: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul (BVMF:CSED3), Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires;
- pagamento – deverão ser efetuados em até 6 parcelas, a partir da competência de março de 2024, seguindo a data prevista para o recolhimento mensal devido.
Os procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregadores afetados pela suspensão serão definidos pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 10 dias.