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Indulto por descumprimento de cotas é inconstitucional, diz PGR

Publicado 06.10.2023, 21:24
Atualizado 06.10.2023, 23:11
© Reuters.  Indulto por descumprimento de cotas é inconstitucional, diz PGR

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117 de 2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos para mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições.

As regras previstas em 2 artigos da emenda são alvo de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq (Federação Nacional das Associações Quilombolas) no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, disse a procuradora.

Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.

Com informações da Agência Brasil.

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