A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117 de 2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos para mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições.
As regras previstas em 2 artigos da emenda são alvo de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq (Federação Nacional das Associações Quilombolas) no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, disse a procuradora.
Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.
Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.
Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso. A PGR também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica.
Com informações da Agência Brasil.