A Justiça do Trabalho em São Paulo acatou nesta 6ª feira (29.set.2023) liminar do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) e determinou que, em caso de greve, os trabalhadores da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos.
Os ferroviários anunciaram, para a próxima 3ª (3.out), paralisação unificada com metroviários e trabalhadores da Sabesp (BVMF:SBSP3) (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). São contrários à privatização proposta para esses setores e reivindicam também melhores condições de trabalho.
A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que atua no âmbito da TRT-2 (Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região), define que os horários de pico são os compreendidos de 4h a 10h no período da manhã e de 16h a 21h.
O efetivo considerado nos percentuais envolve “todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”.
A juíza proibiu a liberação de catracas. A estratégia é proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. “A CPTM alegou que a medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes”, diz o texto do TRT-2.
Em caso de descumprimento da determinação,“cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores sofrerão multa diária de R$ 500 mil”.
Também foi determinada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM, na data em que a greve está programada para ocorrer.
Com informações da Agência Brasil