O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus coletivo do Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político (INBDS) com pedido para colocar em liberdade todos os presos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O magistrado evocou a jurisprudência da Corte máxima, segundo a qual, é inadmissível habeas corpus contra decisão de ministro do STF, no caso, Alexandre de Moraes. A entidade ainda pedia que Supremo remetesse as ações e investigações sobre o episódio para a primeira instância da Justiça Federal.
O pedido se deu em nome de todos os presos pelo 8 de janeiro, mas citou, em específico, dois réus pelos atos golpistas: o primeiro sentenciado pela Corte máxima, o ex-funcionário da Sabesp (BVMF:SBSP3) Aécio Lúcio Costa Pereira; e Wagner de Oliveira, que responde a ação penal sob acusação de integrar o núcleo dos 'executores materiais' dos crimes do 8 de janeiro.
No documento distribuído ao gabinete de Kassio Nunes Marques, o INBDS evocou o 'momento politicamente de paz que Brasil passa' e argumentou que 'cessaram as graves ameaças ou falácias contra o Estado de Direito'. O Instituto sustentou que o STF deveria 'desaplicar o direito penal do inimigo e aplicar o direito penal mínimo' ao caso dos investigados do 8 de janeiro.
Segundo a entidade, o vandalismo contra as dependências dos Três Poderes foi um crime ' multitudinário, por violenta emoção e paixão, induzidos e orientados por algoritmos do Meta, que induzem o eleitor brasileiro, em vez de um unir com o outro, ao bem do Brasil, incentiva a briga e a polarização política'.
"Nós viemos aqui, implorar de joelhos no chão, nós rogamos as vossas Excelências, declinem a competência para a justiça Federal para que os pacientes possam ser julgados pela primeira instância e relaxe a prisão de todos os pacientes com todas as cautelas exigidas em lei", escreveu o INBDS no pedido.