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Marco temporal das terras indígenas definirá futuro do país

Publicado 18.09.2023, 06:00
© Reuters.  Marco temporal das terras indígenas definirá futuro do país
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O apoio ao marco temporal das terras indígenas é fundamental na busca pelo equilíbrio entre desenvolvimento agrícola e preservação ambiental, respeitando direitos legítimos de ambas as partes. Sem tal critério, não há como garantir o protagonismo brasileiro no mercado mundial de commodities. O agronegócio, hoje, é responsável por 1/3 da balança comercial brasileira e vem sendo um dos pilares da economia nacional desde a pandemia de covid-19.

Evitar o caos socioeconômico seria a 1ª virtude do marco temporal. Em Estados, como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, onde o agronegócio é um dos pilares da economia, ou está em expansão, a manutenção do marco temporal no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) é vital. Daria segurança jurídica e impediria a expropriação de propriedades produtivas. Isso é fundamental para manter a estabilidade social, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico nessas regiões.

O atual placar no STF já ameaça a paz social e acirra os ânimos nas questões agrárias. O direito de propriedade já começou a ser abalado sem sequer o julgamento ter terminado. Frisa-se: os problemas reais, fáticos, existem muito antes do caos jurídico que pode ser implementado. A atuação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) na inserção de áreas “em estudo” em sistemas públicos tem criado tensões e dificuldades para produtores rurais. O bloqueio de processos de georreferenciamento, a validação de dados do Cadastro Ambiental Rural e os atos registrais imobiliários afetam a segurança jurídica e o acesso a políticas públicas. O marco temporal busca equacionar o direito de todos, sem impedir uma política de defesa indígena e sem expropriar propriedades centenárias.

A discussão, portanto, deve estar centrada na forma de compatibilizar o direito fundamental de propriedade e o direito dos indígenas, garantindo que eventual interesse indígena em uma área, que desrespeite o marco temporal, deva ser precedido da prévia e justa indenização, em dinheiro, pelo valor de mercado da propriedade e das benfeitorias. O marco temporal não é critério de retirada de direito indígena, é requisito objetivo da Constituição para fins de resguardo do direito de propriedade e garantia de uma implementação de política indígena, via procedimentos adequados, isto é, sem expropriação.

A pacificação fundiária, viável pela esteira do marco temporal, não vai ser obtida caso demarcações sem qualquer análise fática sejam implementadas. Exemplos, como em Minas Gerais, onde municípios inteiros, como Martinho Campos e Pompeu, cidades históricas e com grande produção leiteira, são englobados em situações que não há qualquer respeito ao marco temporal. Outras situações, como em Mato Grosso e Pará, há demarcações que poderão expropriar 201 propriedades rurais produtivas com uma área imensa de 362.243 hectares, para transformação em território indígena. São 201 fazendas e cooperativas agrícolas que produzem alimentos e criam milhares de empregos, que deixarão de existir.

Os prejuízos, decorrentes da derrubada do marco temporal, são estimados em mais de R$ 364,5 bilhões em produtos agrícolas que deixarão de ser produzidos no país e US$ 42,73 bilhões em exportações não geradas/ano, de acordo com levantamento do Observatório Jurídico do Agro. O que fomentaria aumento significativo no preço dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.

A Câmara dos Deputados e, recentemente, o Senado Federal já vêm demonstrando que a interpretação do Congresso sobre o art. 231 da Constituição da República, diante dos debates da Assembleia Nacional Constituinte e da redação dos dispositivos constitucionais pertinentes, caminha para o reconhecimento do marco temporal. O presidente da bancada do agro, deputado Pedro Lupion (PP-PR), alerta a mídia para a importância do julgamento do marco temporal: “A decisão do STF, se for contrária aos produtores rurais do Brasil, vai criar mais um problema e o desafio para todos nós, do Legislativo, de fazer a nossa parte em botar na lei a segurança jurídica dos produtores rurais”.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e outros líderes como Lupion têm expressado apoio ao marco temporal, como medida que busca equilibrar direitos e interesses. Rodrigues apontou que Roraima, um Estado com vasta riqueza natural e ecológica, já destina 61,7% de seu território à proteção ambiental. As terras indígenas ocupam 46% dessa área. Isso significa que, considerando áreas de conservação e militares, apenas 15% do território de Roraima está disponível para exploração produtiva. E parte dessa pequena área produtiva pode ser convertida em território indígena.

Um rápido levantamento no próprio site da Funai mostrou que a região metropolitana de Porto Alegre seria afetada com a derrubada do marco temporal. Isso porque há áreas pleiteadas por indígenas na grande Porto Alegre e que já têm portarias da Funai em regiões urbanizadas. Outro exemplo, seria da cidade mineira de Araçuaí, que tem 151 anos, 36 mil habitantes e área pleiteada dentro dos seus limites urbanos. Hoje, no Brasil, as comunidades indígenas já ocupam 14% do território nacional, o que equivale às áreas, juntas, de França, Espanha, Suíça, Portugal e Áustria.

Atualmente, há 137 portarias lançadas pela Funai para demarcação, com mais 478 pedidos em estudo. Se todos esses progredirem, as terras indígenas poderão representar 30% do território.

O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo em commodities como soja, café, açúcar, milho, laranja e algodão. E muitas dessas produções seriam prejudicadas com a extinção do marco temporal, pois muitas de suas áreas estão nas divisas de territórios demarcados.

O marco temporal de terras indígenas é a melhor solução. O seu não reconhecimento irá criar ainda mais instabilidades e agravará a questão agrária, prejudicando a produção agrícola nacional. Portanto, esse critério deve ser visto como um passo na direção da busca pelo equilíbrio necessário entre direitos legítimos.

Este conteúdo foi produzido e pago pelo Fórum Agro MT (Fórum Mato-Grossense da Agropecuária).

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