A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou nesta semana o seu relatório para o projeto que cria o Mercado de Carbono brasileiro. O texto tem o objetivo de fomentar a redução de emissões de CO2 por meio de um sistema de comércio em que as empresas paguem pelo carbono emitido.
O projeto deve começar a ser discutido e votado no Senado depois do feriado de 7 de Setembro. O parecer de Leila foi construído em conjunto com o governo e incorpora diferentes projetos de senadores sobre o tema. Segundo o parecer da senadora, o projeto é “fruto de um amplo consenso”. Eis a íntegra do projeto (332 kB).
O projeto de lei cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). O sistema regulará o mercado de crédito de carbono -a redução ou remoção de emissões de uma tonelada de CO2e.
A análise do texto está sendo realizada na Comissão de Meio Ambiente, da qual Leila é presidente. Se aprovado no colegiado, o projeto vai direto para a Câmara dos Deputados.
A relatora defende em seu parecer que o marco regulatório para o Mercado de Carbono é base para uma “transição econômica e climática“. A ministra Marina Silva (Meio Ambiente e Mudanças Climáticas) já elogiou o texto.
“É um projeto a muitas mãos para que a gente possa auferir a oportunidade que o Brasil tem em relação ao mercado regulado de carbono. E que a gente possa ser o endereço dos créditos mais íntegros que o mundo possa ter como oferta”, disse a ministra em agosto.
Um estudo do Banco Mundial, lançado em maio de 2023, indica que as receitas de impostos sobre carbono e do sistema de comércio de emissões atingiram US$ 95 bilhões em 2022. Eis a íntegra dos dados (11 MB).
“O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética“, diz o relatório.
ENTENDA O MERCADO DE CARBONO
De acordo com Fernando Beltrame, CEO da Eccaplan Consultoria e Sustentabilidade, o crédito de carbono funciona como um dinheiro ou ação que podem ser negociados no mercado financeiro para ajudar a viabilizar financeiramente projetos de tecnologia limpa, preservação ou recuperação florestal ou de agricultura regenerativa.
“Ou seja, quando uma empresa ou pessoa física quer compensar 10 toneladas de CO2 emitidas durante a sua operação ou viagem, ela pode comprar 10 créditos de carbono de um projeto ambiental certificado. Este recurso ajuda a subsidiar e viabilizar o projeto ambiental”, explica.
O projeto cria um teto de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.
Esses limites serão divididos nas CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Será estabelecido uma quantidade de cotas que cada operador terá por ano. Eles, então, poderão comercializar essas CBEs, comprando créditos de carbono, para se manterem abaixo do teto.
Empresas ou indústrias que emitem acima de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano ficarão sujeitas às regras do SBCE. Quem emitir acima de 25.000 toneladas de CO2e, caso de grandes indústrias, ficará sujeito a regras mais rígidas, com previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.
As empresas menos poluentes, que emitem até 10.000 toneladas, poderão entrar no mercado voluntário, vendendo os créditos que acumularem para as que não cumprem suas cotas de emissão de carbono, transformando em receita a redução da emissão de gases do efeito estufa.
O projeto também prevê a participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais na comercialização dos créditos de carbono gerados nessas propriedades, por meio de entidades representativas.
Os créditos de carbono somente serão válidos se tiverem origem a partir de metodologias credenciadas, forem avaliados por entidade independente e estiverem inscritos no registro central do SBCE.
Pelo texto apresentado, a governança do SBCE será feita por 3 organismos:
- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que dará as diretrizes do sistema e elaborará o Plano Nacional de Alocação dos recursos arrecadados;
- Órgão gestor, que vai regular e fiscalizar esse comércio, podendo intervir no mercado de negociação de ativos do SBCE para reduzir a volatilidade dos preços;
- Grupo técnico permanente, órgão consultivo para fornecer subsídios e recomendações para aprimoramento do sistema.
Para a implementação do sistema, haverá um período de transição de 2 anos. Nessa etapa, os operadores regulados do mercado devem submeter plano de monitoramento e apresentar relato de emissões e remoções dos gases de efeito estufa ao órgão gestor.
Com a nova lei, o Brasil passará a ter sua própria regulamentação, não necessitando se apoiar no Protocolo de Kyoto de 1997 e o Acordo de Paris de 2015, acordos que estabeleceram metas internacionais de emissões de CO2.
“Para cumprir os objetivos estabelecidos pelo Acordo Climático de Paris, as emissões globais de gases de efeito estufa devem ser drasticamente reduzidas. Uma maneira de atingir esse objetivo é estabelecer um preço efetivo do carbono. Embora benéfico para o clima, um rápido aumento desse preço pode ter um impacto financeiro significativo nas empresas corporativas”, afirma Beltrame.