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No ritmo atual, STF levaria 114 dias para julgar réus do 8 de janeiro

Publicado 15.09.2023, 16:43
No ritmo atual, STF levaria 114 dias para julgar réus do 8 de janeiro

Os julgamentos dos réus do 8 de Janeiro devem ocupar uma parte significativa da pauta do STF nos próximos meses. A Corte analisará 232 ações penais contra os envolvidos nos atos onde extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. As 3 primeiras foram julgadas na 4ª feira (13.set.2023) e na 5ª feira (14.set). Faltam 229.

Cálculo feito pelo Poder360 mostra que, se o STF adotar o ritmo de 14 de setembro, quando 2 casos foram julgados no dia, a Corte precisaria de 114 dias para analisar todas as ações contra os réus do 8 de Janeiro.

É importante considerar que o Supremo Tribunal Federal realiza duas sessões de julgamento por semana, uma às quartas-feiras e uma às quintas-feiras –há a possibilidade de a presidência do Tribunal pautar sessões extraordinárias para acelerar as análises, ou seja, haveria mais de uma no mesmo dia. O levantamento deste jornal digital considerou um cenário em que os casos seriam julgados em sequência e sem interrupções. Neste cenário, a conclusão do tema se daria em:

  • 57 semanas, ou pouco mais de 1 ano.

O prazo aventado não é exequível por 3 razões:

  • o Judiciário tem 2 recessos por ano, que somam cerca de 90 dias, além de feriados e pontos facultativos;
  • outros temas também devem entrar na pauta do Supremo;
  • mesmo no caso do 8 de Janeiro, o julgamento de cada caso pode transcorrer de forma imprevisível. A análise pode levar mais tempo, a depender da complexidade do envolvimento do réu.

JULGAMENTOS DO 8 DE JANEIRO

Os réus estão sendo julgados de forma individual no plenário físico da Corte. As primeiras ações foram pautadas em 1º de setembro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, depois que o gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou os casos para julgamento. A maioria das ações ainda não está disponível para ser analisada.

É esperado que a análise das ações penais avance com mais rapidez em razão da similaridade entre os casos. Só que o volume de processos é um fator que deve ocupar o plenário físico da Corte.

Ainda não há previsão de qualquer mudança na forma de julgamento das ações. A decisão de quando e como os casos serão analisados é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, mas o problema deve atravessar sua gestão, que se encerra em 28 de setembro, até o mandato de Roberto Barroso.

Barroso afirmou ao Poder360 que ainda não pensa em como deve seguir com os julgamentos: “Quando chegar minha hora, decidirei a melhor forma de conduzir”. Barroso foi eleito pela Corte em 9 de agosto de 2023.

Há a possibilidade de os casos irem para o plenário virtual, onde os ministros só depositam os votos no sistema. No modelo, cada ação deve ser julgada em 10 dias úteis. Há também a possibilidade de realizar julgamentos simultâneos. Entretanto, ainda não há sinalização de que o STF mudará o modelo de julgamento.

PRIMEIROS CONDENADOS

Os julgamentos começaram na 4ª feira (13.set), às 9h30, em uma sessão extraordinária, e seguiram até a 5ª feira (14.set). Ao todo, a Corte julgou 3 casos em 4 sessões. A 1ª análise, do caso de Aécio Lúcio Costa, foi a que mais ocupou tempo no STF, com 3 sessões de julgamento.

Os outros 2 casos foram analisados em uma sessão, que começou por volta de 14h30 e durou cerca de 7 horas e 30 minutos. É esperado que a análise das demais ações penais avance com mais rapidez em razão da similaridade entre os casos.

Os casos julgados no STF tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. O ex-técnico da Sabesp (BVMF:SBSP3) (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, foi preso em flagrante no Senado e condenado a 17 anos de prisão.

Eis os outros condenados:

  • Thiago de Assis Mathar, 43 anos, autônomo 12 anos e meio de reclusão e 1 ano e meio de detenção;
  • Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, entregador 17 anos de prisão.

Os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • prática de associação criminosa armada;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A Corte determinou também o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivo.

Ainda resta o julgamento de uma 4ª ação, contra o paisagista Moacir José dos Santos, de 52 anos, preso em flagrante no Palácio do Planalto. O Supremo não realiza sessões às sextas-feiras. Como não foi julgado, o caso precisará ser pautado novamente pela presidente da Corte.

PRESOS NO ACAMPAMENTO PODEM FIRMAR ACORDO

Ao todo, 1.397 pessoas foram presas no 8 de Janeiro ou no dia seguinte, em 9 de janeiro, por causa dos acampamentos em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Desse total, 128 continuam presos.

A prisão dos extremistas resultou em 1.113 denúncias no inquérito que investiga os autores intelectuais dos atos do 8 de Janeiro. Outras 232 integram o inquérito que investiga os executores materiais dos crimes –que se tornaram ações penais a serem analisadas pelo STF.

Em 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes permitiu a possibilidade de realização de acordos para 1.113 réus envolvidos nos atos de vandalismo. A decisão atendeu à manifestação da PGR, que conta com o apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A Procuradoria defendeu acordos com os acusados, além de ter pedido para que o Supremo analisasse a possibilidade de a própria PGR oferecer os acordos.

O despacho suspendeu o andamento das ações penais contra os réus por 120 dias para a PGR chegar a uma conclusão sobre a proposta. Depois disso, o ministro ainda precisa analisar se aceita ou não o acordo.

Chamado de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), o acordo permite que os réus não sejam julgados nem punidos com prisão por eventuais crimes.

Segundo a PGR, as penas máximas dos crimes pelos quais os réus foram denunciados somam 3 anos e 6 meses, atendendo a um dos pré-requisitos para a elaboração do acordo, que admite penas inferiores a 4 anos. Para ser efetivado, é necessário que o réu confesse “formal e circunstancialmente” a prática da infração penal.

Inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados. No entanto, agora entende haver distinção entre as condutas praticadas pelos que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento instalado na área do QG do Exército.

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