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OCDE acompanhará efeitos da anulação de provas da Odebrecht

Publicado 20.10.2023, 11:01
© Reuters.  OCDE acompanhará efeitos da anulação de provas da Odebrecht

Relatório do Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) falou em “preocupação” com a capacidade do Brasil de manter o nível de aplicação de leis contra o suborno estrangeiro “que alcançou nos últimos anos”.

Um dos casos citados foi a decisão, em setembro, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de anular provas provenientes do acordo de leniência com a Odebrecht (atual Novonor) no âmbito da Lava Jato.

O magistrado listou a falta de um acordo formal entre os motivos para anular as provas, em setembro deste ano. Entenda mais sobre o processo de delação da Odebrecht aqui.

“O Grupo de Trabalho acompanhará as possíveis consequências que a decisão de setembro de 2023 por um ministro do STF, em relação às provas obtidas no contexto do acordo de leniência da Odebrecht, pode ter nos acordos de leniência do Brasil em casos de suborno estrangeiro, em particular a extensão de seu impacto na segurança jurídica desses acordos e as possíveis consequências que esta decisão pode ter na capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, afirma o documento.

O texto avalia a atuação do Brasil e faz recomendações acerca da implementação das diretrizes da Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Eis a íntegra (PDF – 2 MB, em inglês).

Uma das questões levantadas pelo documento é a impunidade em casos de suborno transnacional. Segundo o texto do grupo, “mesmo depois de o 1º processo criminal do Brasil por suborno estrangeiro estar acontecendo há quase uma década”, ninguém foi condenado de forma definitiva no país e 8 dos 9 réus foram absolvidos devido à prescrição dos crimes.

Em 117 páginas, o balanço da atuação do Brasil em casos de suborno transnacional apresentado pelo grupo também reconhece que o país já julgou esquemas de suborno de grande escala.

No entanto, avalia alguns pontos da atuação jurídica brasileira que podem ser melhorados. “O Grupo de Trabalho acredita que o Brasil poderia detectar e fazer cumprir melhor suas leis antissuborno estrangeiro”, escreve.

Eis algumas das recomendações descritas no documento:

  • aumentar as sanções por suborno estrangeiro para pessoas físicas;
  • abordar, por meio de medidas legislativas ou institucionais, as consequências indesejadas do período de prescrição para suborno estrangeiro, garantindo o tempo adequado para investigar e processar os possíveis réus;
  • proteger os casos de suborno estrangeiro contra potenciais preconceitos políticos por parte dos agentes responsáveis ​​pela aplicação da lei, bem como contra a possível utilização arbitrária de medidas disciplinares ou outras medidas de responsabilização;
  • rever o seu quadro de proteção de denunciantes para garantir que as pessoas do setor privado que denunciam alegações de suborno estrangeiro sejam expressamente cobertas.
Segundo a OCDE, o Brasil deve reportar a implementação dessas recomendações ao grupo em outubro de 2025.

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