👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

STF pauta 5 ações penais sobre 8 de Janeiro em plenário virtual

Publicado 20.09.2023, 17:25
© Reuters.  STF pauta 5 ações penais sobre 8 de Janeiro em plenário virtual
SBSP3
-
VALE3
-

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, pautou outras 5 ações penais contra réus envolvidos nos atos extremistas de 8 de Janeiro no plenário virtual da Corte. O julgamento das 6 ações inicia em 26 de setembro e os ministros do STF terão até às 23h59 de 2 de outubro para depositarem seus votos.

Os casos começaram a ser analisados no plenário físico da Corte em 13 e 14 de setembro. No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitou à presidência que os casos fossem julgados em plenário virtual.

Conforme divulgou o Poder360, o alto volume de casos deixaria o plenário da Corte congestionado por mais de um ano, mesmo em um ritmo acelerado de julgamentos.

Eis os réus das ações pautadas pelo STF:

  • Moacir José dos Santos
  • Davis Baek
  • Nilma Lacerda Alves
  • Jupira Silvana da Cruz
  • Reginaldo Carlos Begiato
  • João Lucas Vale (B3:VALE3) Giffoni

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ainda restam 223 casos que aguardam julgamento no STF sobre os atos do 8 de Janeiro. Além disso, a Corte ainda precisa analisar 52 denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República).

PRIMEIROS CONDENADOS

Os julgamentos começaram na 4ª feira (13.set), às 9h30, em uma sessão extraordinária, e seguiram até a 5ª feira (14.set). Ao todo, a Corte julgou 3 casos em 4 sessões. A 1ª análise, do caso de Aécio Lúcio Costa, foi a que mais ocupou tempo no STF, com 3 sessões de julgamento.

Os outros 2 casos foram analisados em uma sessão, que começou por volta de 14h30 e durou cerca de 7 horas e 30 minutos. É esperado que a análise das demais ações penais avance com mais rapidez em razão da similaridade entre os casos.

Os casos julgados no STF tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. O ex-técnico da Sabesp (B3:SBSP3) (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, foi preso em flagrante no Senado e condenado a 17 anos de prisão.

Eis os outros condenados:

  • Thiago de Assis Mathar, 43 anos, autônomo 12 anos e meio de reclusão e 1 ano e meio de detenção;
  • Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, entregador17 anos de prisão.

Os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • prática de associação criminosa armada;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A Corte determinou também o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivo.

Ainda resta o julgamento de uma 4ª ação, contra o paisagista Moacir José dos Santos, de 52 anos, preso em flagrante no Palácio do Planalto. O Supremo não realiza sessões às sextas-feiras. Como não foi julgado, o caso precisará ser pautado novamente pela presidente da Corte.

PRESOS NO ACAMPAMENTO PODEM FIRMAR ACORDO

Ao todo, 1.397 pessoas foram presas no 8 de Janeiro ou no dia seguinte, em 9 de janeiro, por causa dos acampamentos em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Desse total, 128 continuam presos.

A prisão dos extremistas resultou em 1.113 denúncias no inquérito que investiga os autores intelectuais dos atos do 8 de Janeiro. Outras 232 integram o inquérito que investiga os executores materiais dos crimes –que se tornaram ações penais a serem analisadas pelo STF.

Em 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes permitiu a possibilidade de realização de acordos para 1.113 réus envolvidos nos atos de vandalismo. A decisão atendeu à manifestação da PGR, que conta com o apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A Procuradoria defendeu acordos com os acusados, além de ter pedido para que o Supremo analisasse a possibilidade de a própria PGR oferecer os acordos.

O despacho suspendeu o andamento das ações penais contra os réus por 120 dias para a PGR chegar a uma conclusão sobre a proposta. Depois disso, o ministro ainda precisa analisar se aceita ou não o acordo.

Chamado de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), o acordo permite que os réus não sejam julgados nem punidos com prisão por eventuais crimes.

Segundo a PGR, as penas máximas dos crimes pelos quais os réus foram denunciados somam 3 anos e 6 meses, atendendo a um dos pré-requisitos para a elaboração do acordo, que admite penas inferiores a 4 anos. Para ser efetivado, é necessário que o réu confesse “formal e circunstancialmente” a prática da infração penal.

Inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados. No entanto, agora entende haver distinção entre as condutas praticadas pelos que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento instalado na área do QG do Exército.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.