STF precisará achar novo jeito de pagar Moraes, diz advogado

Publicado 01.08.2025, 06:10
© Reuters.  STF precisará achar novo jeito de pagar Moraes, diz advogado

Em 30 de julho, a Casa Branca anunciou a inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes à lista da Lei Magnitsky. A decisão foi publicada pelo Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA). Leia a íntegra (PDF – 187 kB).

As sanções proíbem a pessoa punida de fazer negócios com empresas norte-americanas ou que atuam no país. Também vetam qualquer vínculo comercial com indivíduos que morem ou que estejam nos Estados Unidos.

Na prática, isso implica o bloqueio de contas bancárias –inclusive de bancos brasileiros– e no cancelamento de cartões de crédito de bandeiras de empresas norte-americanas –como Visa e Mastercard.

O advogado Javier Coronado Diaz, especializado em casos da Lei Magnitsky, afirmou ao Poder360 que as condições do bloqueio a Moraes devem afetar o pagamento do seu salário.

“Como o Supremo Tribunal Federal do Brasil vai pagar Moraes? Onde irão depositar seu salário? Essas são questões que eles têm que começar a desdobrar internamente, e é um problema”.

Para o especialista, Moraes terá sua vida financeira seriamente limitada, pois poucas empresas devem assumir o risco de continuarem a atendê-lo e se tornarem alvos do Ofac: “É muito difícil encontrar uma transação internacional que não atravesse os EUA”.

Há uma solução: a contratação de empresas dispostas a assumirem o risco. Mas Coronado afirma que a possibilidade é remota: “Na nossa experiência, esses indivíduos perdem acesso às suas contas e aos seus cartões de crédito”.

Outra possibilidade é o ministro entrar com uma petição junto ao Ofac para reverter as sanções. Se fizer isso, Moraes precisará contratar um advogado nos EUA para representá-lo.

A petição de exclusão da lista precisaria conter provas e depoimentos de terceiros para provar que as alegações contra ele são infundadas. A partir do envio do pedido, inicia-se um processo administrativo. O Ofac comunica por carta que recebeu a demanda, e pode aceitar ou recusar. O Escritório não tem um prazo delimitado para responder. Leia mais nesta reportagem.

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