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STF valida criação de município em Mato Grosso

Publicado 09.10.2023, 17:08
Atualizado 09.10.2023, 17:11
© Reuters.  STF valida criação de município em Mato Grosso

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por 8 votos a 3, a criação de um novo município em Mato Grosso. Com a decisão, o Estado passa a ter 142 cidades e Sorriso e Nova Ubiratã perdem parte de seu território para a criação de Boa Esperança do Norte.

O julgamento se deu em plenário virtual de 29 de setembro a 7 de outubro. Na modalidade, os ministros depositam os seus votos e não há debate.

A Corte julgou ação apresentada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) que pedia a inconstitucionalidade de artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso sobre o prazo de até 6 meses antes das eleições para a criação de nova cidade. Além disso, solicitava a validação de lei estadual que criou o município.

O relator, ministro Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação, mas negou o pedido para a criação do município. Segundo o presidente da Corte, a ação apresentada pelo partido não pode ser utilizada para a criação de uma nova cidade.

“Deixo de conhecer do pedido de convalidação da Lei estadual nº 7.264, de 29 de março de 2000, que criou o Município de Boa Esperança do Norte. A via da arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada para a desconstituição da coisa julgada, nem para a criação de um novo município pela via judicial”, diz trecho do voto do relator. Eis a íntegra (PDF – 124 kB).

O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes foi o voto vencedor no julgamento. Ao contrário de Barroso, o decano afirma que a ação apresentada é pertinente para a criação do município e “solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte”. Eis a íntegra do voto divergente (PDF – 152 kB).

Segundo Gilmar, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental se aplica ao caso pelo fato de os moradores da região estarem “privados” de diretos políticos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Rosa Weber, que deixou a Corte em 30 de setembro.

A lei estadual que determinou a criação do município foi promulgada em 29 de março de 2000, mas foi invalidada dias depois pelo TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

A Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989 estabelecia o prazo de 1 ano antes da eleição para a criação de um município. Em 1996, uma lei do Estado alterava esse prazo para 6 meses. No entanto, a aprovação do dispositivo se deu em contrariedade à Constituição. Em 5 de abril de 2000, a Constituição Estadual foi alterada e passou a prever o prazo de 6 meses.

Em novembro do ano 2000, o TJMT suspendeu a executoriedade da lei que criou o município de Boa Esperança do Norte por entender que não houve cumprimento da legislação vigente na época.

Com a validação da lei que criou a cidade, os moradores de Boa Esperança do Norte deverão eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de 2024. Em 2020, o local tinha cerca de 7.000 habitantes.

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