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TCU cria grupo para estudar atuação em operações no mercado de capitais

Publicado 09.04.2024, 18:28
Atualizado 09.04.2024, 18:40
© Reuters.  TCU cria grupo para estudar atuação em operações no mercado de capitais
JBSS3
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O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou a criação de um GT (grupo de trabalho) para aprimorar a atuação da Corte de Contas em casos que envolvam operações de mercado de capitais. Leia a íntegra do comunicado (PDF – 391 kB).

A proposta foi apresentada pelo presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, ao final da sessão extraordinária realizada nesta 3ª feira (9.abr.2024) para julgar operações feitas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) com a JBS (BVMF:JBSS3), empresa do Grupo J&F. Por maioria, a Corte entendeu que não houve dano ao erário, dolo ou erro grosseiro nas transações feitas de 2005 a 2014.

O GT será coordenado pelo ministro Antonio Anastasia. Também será composto pelos ministros Vital do Rego e Jorge de Oliveira. Eles terão que apresentar, no prazo de 90 dias, um estudo sobre a melhor forma de atuação do TCU nesses casos, considerando as competências da Corte e das entidades reguladoras.

Dantas afirmou que processos como os sobre o BNDES levam a Corte a “refletir sobre qual deveria ser o melhor papel do TCU na fiscalização de operações que envolvam o mercado de capitais, tendo em vista que existem órgãos e entidades especializadas e com competências legais para disciplinar e fiscalizar esse tema”.

A proposta do presidente é que o TCU priorize a fiscalização do papel desempenhado pelos órgãos reguladores do mercado de capitais, ou seja, se estes cumprem suas funções, se aplicam corretamente as normas e se tomam as medidas necessárias para prevenir e punir eventuais infrações.

Bruno Dantas mencionou que, na época da operação Lava Jato, procuradores da República acionaram o tribunal para apurar se havia débito em operações de mercado. Foi o caso dos processos sobre o BNDES.

Esse tipo de avaliação, segundo o ministro, “vai além da verificação da legalidade e conformidade da operação e adentra aspectos de valores de participações societárias, dinâmica e riscos inerentes ao mercado de capitais, quando é notório que a expertise desta Corte não abrange tais operações altamente complexas”.

Diante dessa limitação, a ideia é que a Corte fique em uma 2ª linha, fiscalizando as instituições reguladoras do mercado de capitais.

O TCU já atua dessa forma em outras áreas, como em concessões de infraestrutura e de serviços públicos, fiscalizando a atuação de agências reguladoras e de entidades no cumprimento da legislação.

Na avaliação de Dantas, ao concentrar sua atenção no controle dos processos de trabalho e de governança institucional, o TCU poderá contribuir mais efetivamente para a melhoria da gestão das entidades.

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