👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Aneel aprova garantia para eventual inadimplência da Eletrobras com recebíveis da CDE

Publicado 24.09.2024, 08:56
Aneel aprova garantia para eventual inadimplência da Eletrobras com recebíveis da CDE
ELET3
-

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, a regulamentação de um mecanismo de garantia caso a Eletrobras (BVMF:ELET3) entre em inadimplência com recebíveis securitizados para pagar as Contas de Escassez Hídrica e Covid. Na hipótese, quotas extraordinárias serão bancadas pelas distribuidoras, com reflexo na tarifa do consumidor.

Durante a privatização da Eletrobras, em 2022, a empresa se comprometeu a fazer aportes anuais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no intervalo de 25 anos. Em operação no mês de agosto, o governo protocolou a antecipação de R$ 7,8 bilhões do montante devido, especificamente para pagar a Conta Covid e a Conta Escassez Hídrica - empréstimos pagos pelo consumidor na tarifa de energia.

Na operação financeira, cinco bancos - Banco do Brasil (BVMF:BBAS3), Itaú (BVMF:ITUB4), Bradesco (BVMF:BBDC4), BTG Pactual (BVMF:BPAC11) e Banco Santander (BVMF:SANB11) - anteciparam esses valores ao governo e, em contrapartida, assumiram o direito de recebimento dos recursos no futuro. Em portaria, o governo definiu a necessidade de a Aneel estabelecer "quotas extraordinárias" em casos de eventual inadimplência da Eletrobras. Ou seja, uma garantia para a operação com os bancos.

"Entende-se que as quotas extraordinárias devem ser fixadas até a quitação integral da eventual inadimplência da Eletrobras", cita a Aneel. "Essa é a mecânica que se adotaria para a arrecadação dos recursos no caso de inadimplência para a quitação ordinária das contas", acrescenta.

O órgão regulador abriu consulta pública sobre o tema em 4 de setembro, com duração de 10 dias. Houve reuniões da Aneel com o sindicato dos bancos e contribuições da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Cemig (BVMF:CMIG4), Grupo CPFL (BVMF:CPFE3), Grupo Equatorial (BVMF:EQTL3), Conselhos de Consumidores, dentre outros.

"Diante de eventual inadimplência, a quota extraordinária deverá ser acionada para garantir o pagamento integral aos credores. Entretanto, a responsabilidade pela dívida não é solidária entre as distribuidoras. Cada distribuidora responderá apenas pela sua parcela da dívida", afirma a Aneel.

Representantes dos bancos e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entendem que as quotas extraordinárias deveriam cobrir os custos, especificamente, com a inexistência e/ou redução dos recebíveis. A Aneel definiu que essa possibilidade deverá constar em dispositivo do Submódulo 5.2 do Procedimento de Regulação Tarifária (Proret). Essa atualização será via resolução normativa.

O governo também discute outras formas de antecipação dos recebíveis da Eletrobras, ainda não detalhadas.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.