O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, 27, pelo arquivamento de um processo inicial que apurou a conduta das distribuidoras de combustíveis Raízen (BVMF:RAIZ4), Ipiranga e BR Distribuidora - hoje Vibra - na formação de um consórcio.
O caso foi instaurado para investigar se houve prática prejudicial à livre concorrência nessa associação, formada para as empresas participarem conjuntamente de leilões de arrendamento de áreas portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, em 2019. A apuração foi aberta devido à fraca competição verificada nos certames, que leiloou terminais em Cabedelo (PB) e Vitória (ES).
De acordo com a área técnica do Cade, das quatro áreas portuárias leiloadas, em apenas duas houve a apresentação de proposta de outra empresa além dos consórcios formados pelas três empresas, sendo que todos os certames foram vencidos por elas.
Nota técnica da Superintendência-Geral do Cade concluiu pela inexistência de indícios de conduta concertada entre as empresas. Com isso, a SG chegou a arquivar a apuração. Contudo, o conselheiro Luis Henrique Braido resolveu reabrir a discussão.
Segundo o relator, embora tenha concluído pelo arquivamento, a área técnica do órgão apresentou elementos que mostravam que o consórcio entre Raízen, a BR Distribuidora e a Ipiranga não possuiria "justificativa aceitável". Após se aprofundar no processo, contudo, Braido votou nesta quarta para confirmar o arquivamento da apuração.