Investing.com - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig (SA:CMIG4)) informou na tarde de quinta-feira que transitou em julgado, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o processo judicial da ação movida pela Cemig, Cemig Distribuição e Cemig Geração e Transmissão, com decisão favorável às autoras, reconhecendo o direito destas empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, com efeito retroativo a setembro de 2003.
Com a notícia, as ações da companhia são negociadas com valorização de 0,95% a R$ 14,80.
A estatal mineira informa ainda que, em relação aos efeitos retroativos, desde a divulgação da sentença, as empresas estão em processo de análise jurídica e tributária dos impactos, que envolve, dentre outros, a mensuração dos créditos tributários, a forma de compensação/recuperação de créditos e questões regulatórias. Dados que devem ser divulgados em 30 de agosto.
Desta forma, diz a Cemig, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e COFINS nos faturamentos dos clientes da Cemig D, representando uma redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas