O conselho de administração da Cesp (SA:CESP6) aprovou ontem (17) a proposta de distribuição de R$ 605,8 milhões – ou R$ 1,850014 por ação para as três classes de ações da empresa – em dividendos obrigatórios e adicionais relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019. São desconsideradas as ações mantidas em tesouraria.
Terão direito aos dividendos os acionistas inscritos na data base de 2 de abril de 2020. As negociações em ex-dividendo ocorrerão a partir do dia seguinte.
O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 409,3 milhões, no dia 22 de abril e a segunda, de R$ 196,5 milhões, em 22 de outubro.
O Itaú BBA é a instituição responsável pela escrituração das ações da Cesp. Aos investidores sem cadastro atualizado no banco, os dividendos serão creditados somente depois da atualização cadastral.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras de serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados de acordo com os procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
A proposta passará pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para o dia 30 de março.