Conselho Curador do FGTS aprova novas regras para saque-aniversário a partir de novembro

Publicado 07.10.2025, 15:31
Atualizado 07.10.2025, 15:35
© Reuters.

(Reuters) - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira mudanças nas regras para antecipação do saque-aniversário, o que, segundo estima o Ministério do Trabalho e Emprego, fará com que cerca de R$84,6 bilhões deixem de ser direcionados às instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

As novas regras, que estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado, entram em vigor em 1º de novembro.

O saque-aniversário, instituído no governo Jair Bolsonaro, permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. As operações de antecipação desses valores são feitas junto a instituições financeiras, em uma modalidade de empréstimo.

No comunicado sobre a decisão, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores.

"Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento", afirmou o ministro.

Uma das mudanças refere-se ao valor do saldo passível de antecipação. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100 e o máximo de R$500 por saque-aniversário.

Outra alteração estabelece que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Hoje, não há restrição de prazo.

A proposta também define um limite para o número de antecipações, que até então era definido por cada instituição financeira.

Com as novas regras, também será possível antecipar até cinco saques-aniversário -- um por ano -- em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Na reunião desta terça-feira, também foram apresentadas aos conselheiros do CCFGTS propostas para utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida, conforme o comunicado, ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

 

(Por Paula Arend Laier)

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