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CVM absolve YDUQS e diretores por deixar de guardar documentos relativos a administração

Publicado 27.06.2023, 18:21
CVM absolve YDUQS e diretores por deixar de guardar documentos relativos a administração
YDUQ3
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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira, 27, o grupo YDUQS (BVMF:YDUQ3) Participações e sete de seus diretores em um processo por suposta inobservância do dever de guardar documentos relativos às atividades administrativas da companhia. Foram absolvidos Gilberto Teixeira de Castro, João Luis Tenreiro Barroso, Marcos de Oliveira Lemos, Miguel Filisbino Pereira de Paula, Pedro Jorge Guterres Quintans Graças, Rogério Frota Melzi e Virgílio Deloy Capobianco Gibbon.

Votaram pela absolvição o diretor relator, João Accioly, acompanhado pelo presidente João Pedro Nascimento e a diretora Flavia Perlingeiro. O diretor Otto Lobo está de férias.

O processo teve origem em um inquérito que apurava se um ex-membro do Conselho de Administração da Estácio Participações S.A. (nome antigo da YDUQS) teria operado com informações privilegiadas e se a companhia teria observado a obrigação legal de guardar documentos relativos às atividades da administração.

De acordo com a acusação, o ex-membro do conselho teria lançado opções de venda de ações da YDUQS em nome da sua esposa em três pregões anteriores à divulgação de fato relevante que informava sobre o terceiro Programa de Recompra de Ações da Estácio. A operação rendeu R$ 5,538 milhões ao executivo.

A acusação sustentava que o executivo teria tido acesso às informações antes da divulgação do fato relevante, mas a empresa não foi capaz de informar a data exata em que o ex-conselheiro teria descoberto a informação. Assim, a CVM decidiu pelo arquivamento da investigação contra o executivo e pela responsabilização dos diretores estatutários e da YDUQS por inobservância da obrigação de guardar documentos relativos à administração da companhia, pela não apresentação de arquivo magnético do Portal de Governança.

O Portal de Governança era um sistema eletrônico da companhia que disponibilizava internamente os documentos de interesse da administração, incluindo aqueles relativos às reuniões. Cada acesso a documentos por ele mantido teria um registro incluindo usuário, data e horário de acesso, o que permitiria identificar se o então conselheiro teria tido acesso à informação sobre o programa de recompra.

Contudo, no final de 2015, houve troca do fornecedor do Portal. Devido a essa mudança, não havia registro acerca do momento em que o conselheiro soube do Programa de Recompra.

A YDUQS sustenta que a informação acerca da data exata em que C.Z. tomou conhecimento do Programa de Recompra seria desnecessária, por se tratar de insider primário, hipótese em que o Colegiado da CVM vem aplicando a presunção de conhecimento da informação relevante.

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