CVM manda Marisa refazer balanços para constituição de provisões de controlada indireta

Publicado 03.10.2025, 09:23
Atualizado 03.10.2025, 09:56
© Marisa

(Reuters) -A Marisa comunicou nesta sexta-feira que recebeu ofício da Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinando o refazimento dos resultados de 2022 a 2025 para constituição de provisões relacionadas a processos tributários de uma controlada indireta.

Conforme fato relevante da varejista, a solicitação da CVM abrange as demonstrações financeiras anuais de 2022, 2023 e 2024 e os formulários de informações trimestrais de 2023, 2024 e 2025. A controlada em questão é a M Serviços Ltda.

A Marisa afirmou que o prognóstico de perda de tais processos tributários é, conforme parecer de seus assessores legais externos, "possível", razão pela qual não foi feita provisão, tendo havido, inclusive, recente decisão favorável à companhia na esfera administrativa.

"A companhia está analisando os termos da decisão da área técnica da CVM e avaliando as medidas a serem eventualmente adotadas, inclusive no que se refere à apresentação de recurso, com pedido de efeito suspensivo", afirmou.

Nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2024, há ressalva dos auditores envolvendo a provisão para contingências não registrada na M Serviços (anteriormente M Cartões).

O relatório dos auditores afirma que a controlada indireta possui processos administrativos e judiciais em que se pretende a anulação de autos de infração, com alegações de omissão de receita tributável nos exercícios de 2011, 2012 e 2015 para a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social, que não foram registrados com base na avaliação de perda "possível".

A auditoria também aponta que em setembro de 2022 e maio de 2023, a M Serviços foi notificada das decisões desfavoráveis com relação aos autos de infração dos exercícios de 2012 e 2011.

"Caso as referidas decisões desfavoráveis tivessem sido avaliadas com base nos requerimentos da Interpretação Técnica ICPC 22/IFRIC23 – Incerteza sobre o Tratamento de Tributos sobre o Lucro, a probabilidade de perda deveria ser classificada como provável e, em nosso entendimento, uma provisão deveria ser reconhecida", afirmam os audidores.

Desse modo, eles entendem que, nas demonstrações contábeis consolidadas, o total do passivo não circulante está subavaliado e o patrimônio líquido está superavaliado em R$195,636 milhões em 31 de dezembro de 2024 e o prejuízo do exercício findo naquela data está subavaliado em R$40,926 milhões.

Conforme os dados publicados, a Marisa teve prejuízo líquido de R$315,8 milhões em 2024.

Nas mesmas demonstrações, a Marisa reforçou que as provisões não foram registradas em razão da avaliação da administração da companhia e de advogados tributaristas de dois escritórios de que a probabilidade de perda é possível.

Citando a NBC TG 25 (R2) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a companhia afirmou que não provisiona valores relacionados a processos tributários cujo prognóstico jurídico é dado como "possível".

(Por Paula Arend Laier, edição Michael Susin)

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